Por UNANIMIDADE a câmara de vereadores da cidade de Florânia aprovou o decreto legislativo 001/2017 (Confira AQUI) da mesa diretora que deixou sustados os efeitos do Decreto nº 020, de 28 de julho de 2017 (Veja AQUI), que “regulamenta as diretrizes para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos Profissionais do Magistério Público do Município de Florânia e revoga o decreto nº 12 de 17 de maio de 2016, ambos do poder executivo.
O presidente Saint Clay “Galo” justifique o decreto:
“O presente Decreto Legislativo torna-se necessário uma vez que o Executivo Municipal excedeu ao poder regulamentar que lhe foi conferido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município no que tange ao Decreto assinado pela Prefeita Municipal alterando uma Lei.
A atitude do executivo municipal vai de encontro ao entendimento do STF, como já mencionado pela ministra Cármen Lúcia, em julgamento da Segunda Turma no ano de 2012: “é vedado ao chefe do Poder Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior”.
Deste modo, não resta dúvida que se a prefeita do município deseja alterar alguma Lei, que a faça de modo legal. O que a Câmara não permitirá é que um ato inferior suspenda os efeitos de uma lei, que é ato infinitamente superior ao editado pelo Executivo. Portanto, o Decreto 020/2017 é anômalo, ilegal e inconstitucional”.
A casa estava lotada de educadores da cidade de Florânia: