Florânia: Prefeita Márcia Nobre perdeu novamente para a professora Débora

Foto Divulgação

Débora Maria da Silva Oliveira, professora do quadro efetiva da prefeitura da cidade de Florânia; ajuizou ação de obrigação de fazer contra o município de Florânia/RN, aduzindo, em síntese, que, em razão da deficiência intelectual de seu filho, o menor L.M.O.da S., possui direito a redução da carga horária em sua jornada de trabalho. Requereu, em sede de tutela de urgência, a redução da jornada de trabalho da requerente, para acompanhamento do filho que tem autismo.

No dia 07 de julho de 2017 a juíza de Direito da comarca de Florânia, Dr.ª Mônica Maria Andrade da Silva concedeu liminar.

A prefeita Márcia Nobre entrou com um agravo, tentando suspender a liminar da Juíza Dr.ª Mônica.

A professora prefeita  perdeu novamente para a professora mãe.

A Segunda Câmara Cível, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao agravo para manter a decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. Foi lido o acórdão e aprovado.

Clique AQUI e confira a decisão da  desembargadora Drª Judite Nunes.

 

Esta entrada foi publicada em Coluna do Dantinha. Adicione o link permanente aos seus favoritos.