Gilson Moura terá de ressarcir os prejuízos causados e o MPF já recorreu para que ele também perca o cargo público que exerce
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.
Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.
Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.