O ex-prefeito de São Vicente/RN, Josifran Lins de Medeiros, defendido pelo advogado e defensor, Dr. Adeilton Dantas de Macedo, foi absolvido em uma ação penal por suposto crime de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93) e de crime de responsabilidade do prefeito (Art. 1º, I e III do Decreto-Lei nº 201/67).
A decisão é do 9º Vara da Subseção da Judiciária de Caicó, Dr. Arnaldo Pereira de Andrade, que afastou as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, na sentença datada de 25 de outubro de 2017, o Juiz reconheceu a ausência de materialidade dos delitos imputados ao acusado, destacando a ausência de elementos que a conduta do ex-prefeito lecionou o patrimônio público, da decisão ainda cabe recurso.
A defesa do ex-prefeito, acatada pelo juiz, aduziu prescrição, ausência de dolo específico, destacando ainda, a absoluta ausência de dado ao erário público.
O defensor do ex-prefeito, o advogado, Dr. Adeilton Dantas de Macedo, enalteceu a decisão do Magistrado e afirmou que a sentença trouxe justiça ao caso concreto.
Processo nº 0000017-78.2017.4.05.84-02