Um funcionário foi condenado a pagar R$ 8,5 mil por ter processado seu empregador, sabendo não ter razão na ação, configurando assim litigância de má-fé. A decisão foi tomada no primeiro dia da entrada em vigor da reforma trabalhista, no último sábado (11). Antes da mudança na lei, dificilmente os responsáveis por esse tipo de ação trabalhista infundada eram condenados. Agora, o artigo 793-B da nova lei permite a penalização.
O funcionário, que trabalhava no setor agropecuário, recorreu à Justiça da Bahia, pedindo a responsabilidade civil da empresa por ter sido assaltado à mão armada antes de sair de casa para o trabalho. A indenização pretendida pelo autor da ação era de R$ 50 mil.
O juiz do Trabalho José Cairo Junior, da 3ª Vara de Ilhéus (BA), não encontrou responsabilidade da empresa pelo ocorrido. “Não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade”, escreveu o magistrado na sentença.
Por ser litigante de má-fé, o trabalhador terá de pagar R$ 2,5 mil por danos morais à empresa. Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil, 10% do valor atribuído à causa, de honorários de sucumbência, para pagar as custas do advogado do empregador. Antes da reforma trabalhista, os honorários de sucumbência não eram cobrados.
A decisão não deixa de ser polêmica, já que alguns juristas entendem que a reforma trabalhista pode ser aplicada apenas a ações judiciais apresentadas após o início da validade da lei.