Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fábia Medeiros em face de ato praticado pelo Prefeito Municipal de Florânia, ambos já qualificados, cujo objeto consiste na nomeação da impetrante para o cargo de Professora da educação infantil.
“Nesta esfera, DEFIRO o pedido liminar para determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante, no prazo de 10 dias, para o cargo de Professor de Educação Infantil, com a consequente posse em caso de preenchimento dos requisitos para tanto, no prazo previsto em lei, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), além de desobediência”. Mônica Maria Andrade da Silva Juíza de Direito
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