O Projeto de Lei do Senado 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) a regra que obriga o cidadão interessado em adquirir arma de fogo a apresentar uma declaração de efetiva necessidade. Com isso, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal, passaria a ser obrigado a expedir a licença para a posse de arma sempre que os demais pré-requisitos forem atendidos – ou seja, comprovação de idoneidade, de ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica e aptidão psicológica, além da apresentação dos documentos necessários e do pagamento das taxas devidas.
O PLS 480/2017 também revoga o inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que condiciona a concessão de autorização para o porte de arma à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.