Florânia: Juíza DETERMINAR ao Município implante carga horária em sala de aula e 1/3 da carga horária para atividades extraclasse sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE, a Juíza concedeu tutelar de urgência de forma antecipada ao SINTE/RN em desfavor do município de Florânia, para a regularização da jornada de trabalho dos profissionais do magistério, de acordo com §4º do artigo 2º da Lei 11.738/08, a juíza ainda determinou ao município de Florânia a implantar a jornada básica de trabalho definida nessa lei até o início do período letivo de 2018, sob pena de multa ao ente público no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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