Condenação unânime nesta quarta-feira (24) pelos três desembargadores da 8ª Turma reduziu a possibilidade de recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Além da manutenção da condenação, os desembargadores ampliaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês a pena de prisão, com início em regime fechado.
Com o placar de 3 votos a zero, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação.
Esse tipo de recurso somente admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
Uma eventual prisão de Lula, como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento, específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados.
O julgamento dos embargos de declaração costuma ser mais rápido. De qualquer modo, a defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação a mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Mas, nesse caso, Lula já poderá estar preso quando os recursos forem apresentados. Embora ele esteja sujeito à prisão após o julgamentos dos embargos no TRF-4, a defesa ainda poderá pedir soltura ao STJ e ao STF para que ele recorra em liberdade.
Após o julgamento dos embargos pelo TRF-4, cabe recurso especial ao STJ se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal, por exemplo. Caberá recurso extraordinário ao STF se os advogados apontarem que a decisão do TRF4 viola Constituição.
G1