A Prefeitura de Assu, município da região Central potiguar, deve anular o edital para contratação temporária de professores para rede municipal de ensino. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura anule imediatamente o processo seletivo simplificado e reformule o edital, excluindo dele a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros.
Caso opte pela manutenção da fase de entrevista, a Prefeitura deve empregá-la não como uma avaliação autônoma, na qual elimina ou classifica os candidatos, mas sim, como pedido de esclarecimentos restritivo aos aspectos apresentados no currículo, se abstendo, assim, de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos.
A atuação do Ministério Público partiu de denúncias sobre o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, que objetiva a contratação temporária de professores para rede municipal de ensino. Dentre as irregularidades apontadas, destaca-se a subjetividade de uma das fases do certame, qual seja: a entrevista, na medida em que não se revestiu de critérios claros e objetivos previamente divulgados no instrumento convocatório, que permitissem amplo controle da atividade dos examinadores.
Em resposta aos questionamentos do MPRN, a secretária de Educação de Assu apresentou roteiro de entrevista semiestruturada para o processo seletivo, com questionamentos de cunho abstrato, além de não informar qual seria, de fato, o espelho de resposta correto, que na verdade contem mais de uma opção correta, o que denota a subjetividade na aferição da nota cabível para cada questão.
No edital, há previsão apenas quanto ao horário da realização das entrevistas, afirmando que a análise se daria por 5 questões, com pontuação de 2,0 a 10,0 pontos, pontuação esta decisiva para classificação dos candidatos, sem qualquer objetividade quanto ao teor das questões, ou mesmo a pontuação específica de cada uma delas, impossibilitando a preparação prévia dos candidatos e afrontando o princípio da publicidade.
A Prefeitura de Assu tem cinco dias para acatar os termos da recomendação. Para ler o documento, clique aqui.