Cada vereador tem direito a uma verba para indenização de despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, em algumas cidades nem todos usufrui desse dinheiro, por opção própria.
O limite mensal de gastos e as regras completas sobre a verba indenizatória estão na resolução da mesa, ou seja combinado entre eles mesmo.
Podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, locação e fretamento de veículos, serviços de consultoria, divulgação da atividade parlamentar, material de expediente e informática, passagens, hospedagem, alimentação, assinatura de periódicos e clippings e promoção e participação em eventos.