Em uma ação aonde o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Flávio José de Oliveira Filho, que o denunciado deixou de enviar, no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a prestação de contas anual referente ao exercício de 2006, o Renomado advogado Hakahito Santos Galvão fez sua defesa e conseguiu a absolvição do ex-prefeito.
“O que registro, à exaustão, é a inviabilidade de ser tomado como fulcro para a condenação somente o fato do desatendimento do prazo para a prestação das contas, já que as circunstâncias que rodeiam o caso demonstram que não houve dolo na conduta do acusado… julgo improcedente a denúncia, absolvendo o acusado Flávio José de Oliveira Filho das imputações que lhe foram dirigidas, o que faço com arrimo no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se” Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito