A câmara de vereadores autoriza o poder executivo a conceder auxílio financeiro mensal para estudantes residentes no município, regularmente matriculados em Escolas Técnicas Profissionalizantes em Institutos Federais e Privados, Ensino Superior e Cursos de Graduação em Universidades Públicas e Privadas devidamente reconhecidas pelo MEC
O auxilio Financeiro de que trata o caput deste artigo corresponderá aos seguintes valores:
I – 120,00 (Cento e vinte reais) para estudantes matriculados em instituições de ensino, cuja sede localiza-se no Estado do Rio Grande do Norte na modalidade presencial, diária;
II – 60,00 (Sessenta reais) para estudantes matriculados em instituições de ensino, cuja sede localiza-se no Estado do Rio Grande do Norte na modalidade semipresencial;
III – 190,00 (Cento e noventa reais) para os estudantes matriculados em instituições de ensino cuja sede localiza-se nos demais estados da Federação, e;
IV – 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais) para os estudantes matriculados em instituições de ensino cuja sede localiza-se fora do Território Nacional.
Clique AQUI e confira a publicação no DO.