Na sessão do dia 24 de abril, o vereador Jonas da Padaria leu o artigo 22 da Lei Orgânica do município e explicou que qualquer eleitor poderá perdi a cassação do mandato do vereador Edmilson borges, o Bebé.
Segundo Jonas o colega vereador Bebé infligiu o artigo 38 da Lei Orgânica do Município que diz (Art. 38 Perderá o mandato o vereador que:
III – Perderá o mandato o vereador que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa).
Já no artigo que falo sobre o eleitor diz que:
“Art. 22 – O processo de cassação do mandato do vereador dos casos de infração político administrativas obedecer a ao seguinte rito:
I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor com a exposição dos fatos e a indicação das provas”