Florânia: Baseado no Art. 22 da lei orgânica, o vereador Jonas diz que qualquer eleitor poderá pedi a cassação do vereador Edmilson Borges.

Na sessão do dia 24 de abril, o vereador Jonas da Padaria leu o artigo 22 da Lei Orgânica do município e explicou que qualquer eleitor poderá perdi a cassação do mandato do vereador Edmilson borges, o Bebé.

Segundo Jonas o colega vereador Bebé infligiu o artigo 38 da Lei Orgânica do Município que diz (Art. 38 Perderá o mandato o vereador que:

III – Perderá o mandato o vereador que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa).

Já no artigo que falo sobre o eleitor diz que:

Art. 22 – O processo de cassação do mandato do vereador dos casos de infração político administrativas obedecer a ao seguinte rito:

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor com a exposição dos fatos e a indicação das provas

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