O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Campo Grande, condenou Gerson Gonçalves Chicourel, ex-prefeito do Município de Paraú, a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário, no valor de R$ 39.272,21 – soma dos três cheques emitidos e utilizados na aplicação de recursos do Fundef (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental) em fins diversos dos quais se destinavam.
Tal ato conduz ao enquadramento da conduta ao artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8429/92. O valor será acrescido de juros de mora. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em razão da suposta prática de ato de Improbidade Administrativa contra Gerson Gonçalves Chicouel.
O MP explicou que foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria de Justiça com o objetivo de investigar diversos problemas na educação do Município de Paraú, sobretudo quanto à falta de pagamento de salários dos servidores, apurando-se que o ex-prefeito aplicou os recursos do Fundef para fins diversos dos quais se destinavam, a exemplo do repasse de R$ 3 mil à Câmara dos Deputados.