O município de Mossoró sediará, entre os dias 13 e 14 de junho, o terceiro encontro regional de orientação a gestores municipais em 2018. Este ano, a chamada Escola Itinerante está levando a prefeitos, presidentes de câmaras e seus assessores, em eventos localizados em cidades-pólos, palestras com o tema “Execução da despesa pública orçamentária e financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”.
Em Mossoró, o encontro será realizado na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseccional de Mossoró, na Rua Duodécimo Rosado, Nova Betânia, 1125. Outros dois encontros já realizados este ano, nos municípios de Parnamirim e Santa Cruz. O pólo Mossoró abrangerá 30 municípios da região.
Devem participar prefeitos e presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores (preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira). Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.