A prefeita Márcia Nobre aplica ao servidor publico, a penalidade de suspensão disciplinar de 15 (quinze) dias, convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento, obrigado a permanecer no serviço conforme preceitua o art. 178 da Lei Municipal n° 440/97, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Clique AQUI e confira a publicação no Diário Oficial.