Em sessão realizada nesta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que os acusava de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato. O empresário Ernesto Kugler também foi absolvido de ambas as acusações.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o casal, baseada em delações premiadas, é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de pedir e receber propina de R$ 1 milhão, supostamente desviado da Petrobras, para abastecer a campanha dela ao Senado em 2010.
Os primeiros a votar, os relator Edson Fachin e o revisor Celso de Mello, entenderam que não foi comprovado que a petista ofereceu contrapartida para receber os recursos. Por isso, os ministros resolveram absolver o casal das acusações da denúncia e votaram para condenar a senadora petista por falsidade ideológica eleitoral (Caixa 2).
O entendimento, no entanto, não foi acompanhado pelo restante dos ministros que, além de absolverem a senadora e o ex-ministro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entenderam que não era possível imputar ao casal o crime de caixa 2 por falta de provas. Votaram desta maneira os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewadowski e Dias Toffoli.