STF suspende restrição que impedia RN de receber R$ 37 milhões para obras do Pró-Transporte e acesso ao aeroporto

 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a restrição que impedia o estado do Rio Grande do Norte de receber R$ 37 milhões destinados à construção dos acessos ao aeroporto e ao reinício das obras do Pró-Transporte na Zona Norte de Natal. A decisão é da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A ministra determinou a suspensão das inscrições do Rio Grande do Norte no Sistema de Informações de Regimes Público de Previdência Social (Cadprev) e a imediata expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em favor do estado caso estas sejam o único entrave a impedir a obtenção do documento.

Em uma análise preliminar, a presidente do Supremo considerou que, se não fosse atendido o pedido do Rio Grande do Norte, o estado sofreria graves danos. Em petição, o governo potiguar informou que, devido ao cancelamento do CRP do estado, estava impedido de receber R$ 37 milhões.

Esta entrada foi publicada em Geral. Adicione o link permanente aos seus favoritos.