O Juiz da 2ª Vara de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, afastou do cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças, até que seja concluída, “no prazo mais curto possível”, a instrução sobre a ação de improbidade administrativa que ela responde naquela Comarca, em virtude do aluguel de imóvel por suposta burla à lei das licitações públicas.
Na decisão desta terça-feira (04), o juiz Marcus Pereira determina que a Câmara Municipal fosse informada para determinar a posse do vice-prefeito, Zeca Araújo (PSB), que deverá ficar no exercício do mandato até o término da instrução processual. A justiça tinha afastado a gestora em 26 de junho deste ano ao proferir decisão pertinente a ação civil pública movida pelo MPRN contra a prefeita por prática de improbidade administrativa.
Maria das Graças Oliveira firmou com Isabel Maria Leandro Bezerra um contrato de locação de imóvel sem a realização de licitação. Assim, a Justiça também deferiu o pedido do MPRN para decretar a indisponibilidade dos bens da chefe do Executivo e da proprietária do imóvel, e suspender os pagamentos da Prefeitura referentes à locação da casa onde funciona a Secretaria de Assistência Social do Município.
Além de ter ignorado a necessidade de deflagrar um processo licitatório para locar imóvel, há o agravante e Isabel integrar o grupo político de Maria das Graças. A demandada, inclusive, cedeu a residência que serviu de comitê para a prefeita durante a campanha eleitoral de 2016 – doação com valor estimado em R$ 300 mensais, conforme prestações de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Porém, a Prefeitura passou a pagar R$ 600 por mês pela utilização do local. O imóvel foi alugado em janeiro em 2017, no entanto, ficou fechado por meses e só foi ocupado pela secretaria em julho de 2017, caracterizando gasto desnecessário do dinheiro público.
A residência estava bastante deteriorada e foi necessário que a Prefeitura procedesse uma ampla reforma no local também. Para o Ministério Público ficou evidente que o imóvel foi alugado sem que tivesse uma finalidade específica, a não ser a de beneficiar a locatária, correligionária da chefe do Executivo. A locação ocorreu não só em contrariedade às disposições da lei de Licitações, razão pela qual se mostra nula, mas, também, de modo danoso ao erário municipal, devendo as requeridas serem responsabilizadas pela improbidade cometida.