Edson Fachin rejeitou o pedido da defesa de Lula para afastar o impedimento à candidatura do petista, indeferida pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.
O ministro decidiu monocraticamente, optando por não levar o caso a plenário.
O relator da Lava Jato entendeu que o pronunciamento do comitê da ONU não tem alcance sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida.”