A Vara Única de São José de Campestre proferiu sentença condenatória em processo de improbidade administrativa por atos cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade, José Borges Segundo, no período de 2009 a 2012.
Conforme o Ministério Público Estadual, a prefeitura realizou a admissão de pessoas no serviço público sem concurso, para realização de atividades permanentes.
A decisão foi proferida pelo Grupo de Julgamentos de Processos de Improbidade Administrativa e Corrupção do TJRN, que cuida de ações referentes às Metas 4 e 6 do CNJ.