Tramita na CCJ do Senado o PLS 147/18, que regulamenta a prisão após condenação em 2ª instância. A proposta determina que, para fins de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.
De acordo com o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima, a matéria visa preservar a presunção de inocência sem favorecer a impunidade. O parlamentar esclarece que a proposta visa pacificar os questionamentos acerca da decisão do STF que firmou jurisprudência no sentido de permitir o cumprimento de pena após a condenação em 2ª instância. “A lógica se inverte: a pessoa terá direito a recurso em terceiro grau, mas cumprindo a sentença”, afirmou o senador em abril, após apresentar o texto.