A orientação da Justiça Eleitoral quanto à vestimenta que é permitida no momento da votação visa sanar as dúvidas dos eleitores sobre essa temática, ressaltando que a medida tem em vista o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, de acordo com o artigo 5º, inciso II e IV, da Constituição Federal Brasileira. No entanto, é importante ressaltar que a permissão se refere apenas à circulação individual, de modo que está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva e, portanto, crime eleitoral.
O ofício-circular ainda destaca que cabe aos juízes e promotores eleitorais fiscalizarem e coibirem práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O primeiro turno das eleições gerais acontecem neste domingo, dia 07 de outubro, das 08h00 às 17h00. Na ocasião, os eleitores devem votar em seis telas: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente.