O Tribunal de Justiça potiguar acatou, à unanimidade, pedido feito em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e declarou inconstitucional um artigo da Lei nº 293/2010, do município de Timbaúba dos Batistas. Essa lei dispõe sobre algumas formas de incentivo fiscal e econômico às empresas que se instalarem no município, com objetivo de gerar emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico da cidade.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada, o MPRN destaca que a “questão foge à competência dos Municípios porque não cabe a eles editar lei para dispor sobre isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), o que contraria a constituição estadual. A mesma legislação determina que um dos incentivos econômicos para atrair empresas para se instalarem em Timbaúba dos Batistas é “o pagamento de energia elétrica e água tratada durante os primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do empreendimento”.
Para a Justiça potiguar, o pagamento de despesas de energia elétrica e água tratada se mostra desproporcional. Na decisão, o Tribunal destacou que esse tipo de incentivo configura “verdadeiro privilégio aos particulares, violando os princípios da moralidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público”.
Há ainda na mesma legislação municipal a possibilidade de “doação, mediante cessão de uso” de bens públicos, assim como a “cessão de uso de imóveis particulares”. O próprio texto da lei não prevê garantias desse retorno, ao mesmo tempo em que a redação se mostra confusa, uma vez que permite a “doação, mediante cessão de uso”.
Confira aqui a Ação do MPRN.