Em razão de o Corpo Técnico haver detectado a extrapolação do limite estabelecido na LRF, art. 20, III, “b”, para a despesa total com pessoal, fica o gestor, além de proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22, obrigado a adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente nos prazos previstos no art. 23, ambos da LRF, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República.
O limite de alerta é de 48,60% e o município de Tenente Laurentino chegou 64,49 % em percentual da receita corrente líquida, com a folha de pagamento.
Medidas:
- Uma das medidas será a exoneração dos comissionados e contratos.
- Outra medida é cortar na própria carne, renunciando o salário, como fez o prefeito de Patu (Reveja AQUI), e poupando alguns comissionados e contratos.
Confira o alerta do TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, clicando AQUI.
Agrademos.