A prefeita da cidade de Florânia está sendo obrigada a tomar medidas no sentido de diminuir gastos com pessoal, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN (Processo nº: 704497/2018-TC; Notificação nº: 001396/2018-DAE – Termo de Alerta de Responsabilidade da Gestão Fiscal).
De início a medida não é na redução dos megas salários dela nem do vice, foi no bolso dos motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, lotados na Secretaria de Saúde que desempenham suas atividades junto ao Pronto Atendimento Médico de Urgência Francisco Nobre de Almeida no transporte de pacientes para outros centros de referências, através do decreto municipal № 021/2018 – regulamenta a concessão de diárias.
Dantinha: A próxima medida será um corte de 50% dos salários da prefeita e do vice, ou no bolso dos professores?
Confira decreto municipal № 021/2018:
A Prefeita Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 134 do Estatuto dos Servidores do Município de Florânia, Lei nº 440/97 e ainda,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os procedimentos para concessão de diárias aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde que desempenham suas atividades junto ao Pronto Atendimento Médico de Urgência Francisco Nobre de Almeida no transporte de pacientes para outros centros de referências.
CONSIDERANDOa necessidade de tomar medidas no sentido de diminuir gastos com pessoal, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN (Processo nº: 704497/2018-TC; Notificação nº: 001396/2018-DAE – Termo de Alerta de Responsabilidade da Gestão Fiscal).
DECRETA:
Art. 1º – Os motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, que em razão do serviço, afastarem-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro município do Estado do Rio Grande do Norte, com distância superior a 40 km, ou para outro estado da Federação, na forma prevista neste Decreto, fará jus à percepção de:
I – Concessão de Diária Parcial equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral, quando o deslocamento perdurar até 12 horas;
II – Concessão de Diária Parcial equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor integral, quando o deslocamento perdurar entre 12h01min até 23h59min horas;
III – Concessão de Diária Integral quando ocorrer pernoite e o deslocamento exceder às 24 horas.
Parágrafo único – Em se tratando de deslocamentos para a Cidade de Currais Novos/RN, somente fara jus a percepção de Diária Parcial equivalente a 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento ultrapassar 12 (doze horas).
Art. 2º – Os valores de que tratam o presente Decreto, o Art. 1º, Inc. I, II e II, são aqueles estabelecidos nos Decretos 013/2013 e nº 026/2015.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário, torne-se sem efeito a publicação do presente ato, realizada no DOM/RN, Edição 1898.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 22 de novembro de 2018.
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE
Prefeita Municipal