Com a finalidade de coibir perseguição política e garantir atuação do Município de São Rafael dentro dos parâmetros da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, a 1ª Promotoria de Justiça de Assu emitiu uma recomendação.
A unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) orientou que o Município retire de tramitação um projeto de lei complementar específico e que se abstenha de sancioná-lo, caso seja aprovado pela Câmara Municipal. O PL, enviado para a Câmara pelo prefeito em regime de urgência, trata da extinção do cargo de telefonista e da criação do cargo de telefonista-recepcionista. Tal mudança atingirá diretamente uma servidora pública, uma vez que é a única nos quadros do Poder Executivo de São Rafael a ocupar o cargo.
E justamente essa servidora, mantém abertamente, em redes sociais, postura crítica em relação à gestão do Município, além de ser irmã de um adversário político do atual prefeito. Nos últimos dois anos, a servidora foi remanejada cinco vezes para diferentes órgãos da administração municipal. Com exceção do último remanejamento, os demais ocorreram através de atos administrativos sem fundamentação, inclusive colocando-a para exercer funções estranhas ao seu cargo, como: arquivista, controladora de estoque de material e entregadora de exames médicos. Assim, a 1ª Promotoria de Justiça de Assu também incluiu na recomendação que o Município se abstenha de remanejar ou alterar a lotação da servidora em questão sem a devida fundamentação. Esse tipo de ato administrativo é uma espécie de remoção de servidor público e, como tal, deve ser comprovada a necessidade e a possibilidade, quando de ofício.
A Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que a servidora pública ocupante do cargo efetivo de telefonista em São Rafael está sendo vítima de perseguição política por parte do prefeito. A unidade ministerial instaurou um procedimento investigatório e considerou, para emitir a recomendação, que há indícios de veracidade na denúncia. Um desses indícios, por exemplo, além dos demais já mencionados, é que o PL acrescenta ao cargo de telefonista diversas atribuições que não estão previstas em lei municipal editada em 2015 que versa justamente sobre as atribuições de todos os cargos integrantes do quadro permanente de pessoal. Leia a recomendação na íntegra