MPF busca condenação de ex-prefeito por aplicação irregular de recursos ligados ao Bolsa Família

Wellison Ribeiro, de Canguaretama (RN), foi absolvido em primeira instância, porém o Ministério Público entende que a decisão judicial deve ser modificada

Arte retangular, com fundo azul, e a expressão 'MPF em Ação' escrita em letras brancas.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito de Canguaretama (RN), Wellison Carlos Dantas Ribeiro, que, em 2012, aplicou indevidamente R$ 109 mil ligados a programas complementares do Bolsa Família. Parcelas dessa verba terminaram sendo gastas com ornamentação de escolas para festas juninas. Além disso, ao deixar a Prefeitura ele ocultou documentos relativos à destinação dos recursos.

Apesar das irregularidades, o ex-prefeito foi absolvido em primeira instância. O MPF, contudo, reforça que – ao deixar a Prefeitura, no fim de 2012 – Wellison Ribeiro não só havia destinado o dinheiro para finalidades diferentes das previstas, como também ocultou os documentos e, por consequência, a prestação de contas foi parcialmente reprovada pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).

“Do total de R$ 421.502,07, R$ 109.428,17 foram impugnados pela ausência de comprovação dos gastos”, destaca o recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha. Parte desse dinheiro foi utilizado, irregularmente, para aquisição de bens permanentes e outra parte para ornamentação de escolas no período das festas juninas. Os recursos deveriam ser destinados exclusivamente a promover atividades de ação social ofertadas pelos “CRAS – Casa das Famílias”.

A verba é originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveria ser destinada aos Serviços de Ações Continuadas, Projetos e Programas de Política de Assistência Social e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF). Nota técnica formulada pelo próprio MDS reconheceu que os recursos do piso básico (PB) fixo do programa de ação social do ano de 2012 foram utilizados na aquisição de bens permanentes e os recursos do PB variável para compra de ornamentação junina de escolas.

“É óbvio que não poderia, sob qualquer razão, custear demandas de outras pastas ou cobrir despesas de finalidade diversa do programa federal”, destaca o MPF. O Ministério do Desenvolvimento Social contatou o ex-prefeito diversas vezes, mas Wellison Ribeiro nunca respondeu aos questionamentos do órgão.

Processo – O magistrado de primeira instância, ao absolver o ex-prefeito, não adotou a chamada “emendatio libelli”, ou seja, a possibilidade de corrigir o enquadramento jurídico dos atos ilegais. A prática está prevista no próprio Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 383. “Ao invés de aplicar o direito posto, previsto e regulado expressamente no (…) CPP, (a decisão ora combatida) busca em projeto de reforma ou em norma do código de processo civil razão jurídica para justificar a absolvição do apelado”, lamenta o procurador, lembrando que nem o próprio réu reclamou de alguma ofensa ao princípio da ampla defesa.

No recurso, o MPF pede a condenação de Wellison Ribeiro por extravio de documento oficial (artigo 314 do Código Penal) e por aplicar indevidamente verbas públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei número 201/67). Requer ainda a reparação mínima do dano causado à União e ao município de Canguaretama, no valor de R$ 109 mil. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807649-94.2018.4.05.8400.

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