Na Mira: MPRN recomenda que Tenente Laurentino Cruz cumpra acordo para elaborar plano de saneamento básico


Obrigação foi assumida junto à UFRN e Funasa  

A Promotoria de Justiça da comarca de Florânia, unidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), recomendou ao prefeito de Tenente Laurentino Cruz o cumprimento das obrigações assumidas junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O Município firmou com as instituições o Termo de Execução Descentralizada (TED), cujo objeto é a elaboração dos planos municipais de saneamento básico.  Assim, foi recomendado em específico que o Município finalize os seguintes produtos: relatório dos programas, projetos e ações; plano de execução; minuta do projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; relatório de indicadores de desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); sistema de informações para auxílio à tomada de decisão; e relatório final do PMSB. 

O TED tem vigência apenas até o final do corrente ano, prazo durante o qual a UFRN ainda disponibilizará apoio técnico à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Porém, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, compete ao Município ressarcir integralmente à Funasa os valores despendidos para a execução do acordo. Ressalta-se ainda que de acordo com o cronograma de atividades do TED, os Municípios já deveriam ter finalizado a elaboração de todos os produtos.  

A recomendação fixou o prazo de 30 dias para que a autoridade destinatária informe à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para cumprir o que foi recomendado, com a respectiva comprovação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. 

Cada município deve elaborar seu plano municipal de saneamento básico, em obediência à legislação. Inclusive, um decreto estipulou que para ter acesso a recursos orçamentários federais destinados a serviços de saneamento básico, os planos de saneamento básico deveriam ser finalizados até 31 de dezembro de 2017.  

O plano de saneamento deve abranger com integralidade quatro esferas de atuação: 1) abastecimento de água; 2) esgotamento sanitário; 3) limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e 4) manejo de águas pluviais.  

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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