NA MIRA DO TCE/RN: As prefeitas das cidades de Florânia, Tenente Laurentino e São Vicente.

A Diretoria de Atos e Execução, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no dia 24/4/2019 foi expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

Termo de Alerta nº: 000882 / 2019 – TCE / Natal, 8 de fevereiro de 2019. Documento: 700944 / 2019 – TC Período de Referência: 6º Bimestre de 2018 Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA Gestor: MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE – PREFEITA MUNICIPAL

Limite de alerta 48,60%

Percentual alcançado em Florânia 70,49%

Termo de Alerta nº: 000945 / 2019 – TCE / Natal, 11 de fevereiro de 2019. Documento: 700964 / 2019 – TC Período de Referência: 6º Bimestre de 2018 Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Gestor: SUELEIDE DE MORAIS ARAUJO, PREFEITA

Limite de alerta 48,60%

Percentual alcançado em Tenente Laurentino Cruz 63,83 %

Termo de Alerta nº: 000948 / 2019 – TCE / Natal, 11 de fevereiro de 2019. Documento: 700886 / 2019 – TC Período de Referência: 6º Bimestre de 2018 Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Gestor: IRACEMA PEREIRA DE LIMA CAMPELO – Prefeita.

Limite de alerta 48,60%

Percentual alcançado em São Vicente 62,02%

TCE/RN: Em razão de o Corpo Técnico haver detectado a extrapolação do limite estabelecido na LRF, art. 20, III, “b”, para a despesa total com pessoal, fica o gestor, além de proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22, obrigado a adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente nos prazos previstos no art. 23, ambos da LRF, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República.

Natal (RN), quarta-feira, 17 de abril de 2019

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