NA MIRA: MP instaurou Procedimento Administrativa por possível omissão do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, no que concerne a regularidade das políticas públicas relacionadas ao Programa do Leite Potiguar – PLP.

O MP instaura o presente Procedimento Administrativo de natureza de tutela de políticas públicas, para apurar possível omissão do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, no que concerne a regularidade das políticas públicas relacionadas ao Programa do Leite Potiguar – PLP, bem como no que concerne a fiscalização dos pontos de distribuições respectivos.

Confira:

Destarte, DETERMINO:

1 – Autue-se com o seguinte objeto: “Apurar a regularidade do Programa do Leite Potiguar – PLP no Município Tenente Laurentino Cruz/RN e fiscalização dos pontos de distribuições respectivos”.

2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, caput, da Resolução n. 012/2018 – CPJ);

3 – Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 12, Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN);

4 – Junte-se os documentos encaminhados pelo Ofício Conjunto n.º 001/2019-Caop Cidadania e Caop Saúde, acerca da situação do PLP no Município correlato;

5 – Oficie-se o(à) Prefeito(a) do Município de Tenente Laurentino Cruz para:

5.1) Cientificar a respeito da Recomendação 001/2019- 49.ª e 62.ª PmJ/Natal;

5.2) Requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informações sobre o interesse na adesão do chamamento acima referido; b) Se possui termo de convênio firmado, encaminhando cópia; c) sobre a situação dos postos de distribuição atualmente existentes neste Município, encaminhando a lista respectiva, e se há algum servidor ou responsável por postos de distribuição, designado por este Município para o PLP, indicando os nomes;

5.3) Requisitar que, através da Vigilância Sanitária deste Município, realize, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, inspeções nos locais de distribuição do leite neste município, sobretudo no que atine ao acondicionamento adequado do leite, sob os vieses de temperatura (inexistência de freezers, em quantidade e condições adequadas), higiene, estrutura física adequada, quanto aos procedimentos de limpeza do local de distribuição do leite e manipulação do produto pela pessoa responsável pelos pontos de distribuição, bem assim quanto aos veículos utilizados pelos laticínios para o transporte do produto, a serem analisados sob os mesmos aspectos.

Yves Porfírio Castro de Albuquerque

Promotor de Justiça Substituto

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