Vejamos de que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa!

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. 

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

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