Decreto proíbe fogueiras juninas em Cruzeta (RN), exemplo que todas as prefeituras deveriam seguir.

A prefeitura de Cruzeta (RN) publicou decreto considerando a campanha da Unidade de Bombeiros de Caicó – RN 3º SGB/2º GB recomendando a população para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos: Santo Antônio (12.06), São João (24.12) e São Pedro (29.06). No decreto Nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de junho. A medida visa inibir problemas de saúde respiratório provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19.

O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

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