Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 576.300,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, Inciso I, da Lei 893 de 05 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 576.300,00 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos reais) às dotações especificadas nos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação parcial ou total em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas nos Anexos deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 29 de dezembro de 2020.
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE
Prefeita do Município
Publicado por:
Luciana da Silva Nobre de Assis
Código Identificador:7CEE0B3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2020. Edição 2430.