Florânia: Prefeito decreta pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação de calamidade pública em razão da Infecção Humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2021 – DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Declara Situação anormal no Município de Florânia/RN, caracterizada como emergencial, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) proveniente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria n°. 188/2020 pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Portaria n°. 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°. 13.979/2020, que define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme prevê o inciso II do art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do art. 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e que, conforme Boletim Epidemiológico nº 267, exarado pela Secretaria Estadual de Saúde em 11/01/2021, existem atualmente 124.523 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e três) casos confirmados;

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Florânia, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, existem 1470 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA) PESSOAS NOTIFICADAS E 294 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) CASOS CONFIRMADOS de contaminação pelo coronavírus até a data de edição deste Decreto;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO, por fim, a abalizada doutrina do Professor Jacoby Fernandes, segundo a qual, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e que, dentre outras situações, enchentes, inundações, doenças infectocontagiosas em largas proporções e seca prolongada podem ensejar a declaração de calamidade pública.1

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do Município de Florânia, situação de calamidade pública em razão da Infecção Humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas:

I – Constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica;

II – Planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

III – Articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;

IV – Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;

V – Divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia;

VI – Propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e

VII – adotar os meios necessários para implantação do Plano de Contingência para a Pandemia do Coronavírus, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia.

Art. 3º – Fica autorizado que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, promovam o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto.

Art. 4º – Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, captação, remanejamento, desvinculação de recursos para atender as despesas imprevisíveis e urgentes que se fizerem necessárias, inclusive decorrentes de perda e redução na arrecadação.

Art. 5º – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o reconhecimento da situação de Calamidade Pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 12 de janeiro de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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