Juíza decreta a falência da empresa Susa indústria e comércio de produtos minerários em Cruzeta/RN.

A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo decretou a falência da empresa Susa indústria e comércio de produtos minerários em Cruzeta/RN, e escreveu:

“ANTE O EXPOSTO, DECRETO A FALÊNCIA da empresa SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS, já qualificada, com fulcro no art. 73, II, da Lei n.º 11.101/2005, declarando aberta a falência na data de hoje, no horário de registro da presente sentença, e determinando o que se segue, nos termos do art. 99 da Lei n.º 11.101/2005:

a) declaro como termo legal, de modo provisório, o nonagésimo (90º) dia anterior à data do protocolo do pedido de recuperação judicial (20/11/2017), devendo o Sr. Administrador Judicial diligenciar sobre o protesto mais antigo, caso retroaja a período anterior;

b) intime-se o falido para apresentar relação nominal dos credores não incluídos no plano de recuperação, no prazo de cinco (05) dias, indicando endereço, importância, natureza e classificação do crédito;

c) fixo o prazo de 15 (quinze) dias para habilitação dos credores, na forma do artigo 7º, § 1º, c/c art. 99, IV, ambos da atual Lei de Falências, habilitações que devem ser Num. 70388252 – Pág. 9”.

O valor do passivo originalmente apresentado SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS MINERÁRIOS em Recuperação Judicial totaliza um crédito em favor dos credores de R$ 31.863.983,85 (Trinta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

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