Florânia: Confira o edital para o cadastro do Programa de Auxílio transporte, destinados aos estudantes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 002/2021 – PMF/SEMECD- CADASTRO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTES

EMENTA: Estabelece diretrizes para a seleção de estudantes que serão beneficiados pelo Programa Municipal de Auxílio Transporte a Estudantes nos termos das Leis Municipais Nº 725/2013, 790/2014, 839/2016 e 926/2021.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos torna público o presente Edital, nos termos das Leis Municipais Nº 725/2013, Nº 790/2014, Nº 839/2016 e Nº 926/2021 que regulamentam no âmbito do Município de Florânia, o Programa Municipal de Auxílio Transporte a Estudantes, contendo as normas e procedimentos necessários ao cadastro junto à Secretaria de Educação e à concessão do referido Auxílio Financeiro para o ano de 2021.

1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO

1.1– Poderão concorrer ao auxílio transporte, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal Nº 725/2013 e alterações posteriores dadas pela Lei Municipal nº 790/2014, Lei Municipal (839/2016) e Lei Municipal Nº (926/2021).

1.1.1 – Estudantes universitários devidamente matriculados em curso de ensino superior presencial (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), desde que residentes em Florânia e realizem seus deslocamentos durante todos os dias úteis da semana;

1.1.2 – Estudantes de Cursos Técnicos integrados ao nível Médio, desde que residentes em Florânia e realizem seus deslocamentos durante todos os dias úteis da semana;

1.2 – Para receber o Auxílio também será necessário que o estudante esteja inscrito no CadÚnico, configurando sua pertença à família de baixa renda, que de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, no Decreto Federal n° 6.135 de 26 de junho de 2007, são aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2. DAS VAGAS

2.1 – Será oferecido um quantitativo máximo de até 45 (quarenta) auxílios transporte, para os estudantes regulamente matriculados nos cursos descritos noitem 1.1,segundo a classificação abaixo:

2.1.1. Para as cidades cuja distância seja de até 42 km a partir do município de Florânia/RN – 39 (trinta e nove) auxílios;

2.1.2. Para cidades cuja distância seja acima de 42 até 100 km a partir do município de Florânia/RN – 06 (seis) auxílios;

2.2 – As vagas não preenchidas nos termos do subitem 2.1.2 serão aproveitadas conforme subitem 2.1.1 do mesmo item, até o limite de 45 (quarenta e cinco) vagas, desde que atendidos os requisitos deste Edital.

2.3 – Os estudantes que não forem contemplados com o auxílio transporte, mas preencherem os requisitos estabelecidos neste edital, farão parte de um cadastro de reserva que será organizado pela Comissão responsável pela seletiva.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1– As inscrições ocorrerão de forma presencial no período de 17 a 19 de novembro de 2021, das 08h00min às 12h00min, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, Rua Barão do Rio Branco, 29 – Centro, Florânia / RN.

3.2 – Para efetuar a inscrição, o estudante ou responsável legal deverá entregar, até o prazo estipulado no item acima, as cópias dos seguintes documentos, que serão conferidas junto com os originais no momento da inscrição:

a) Documento Original e cópia do RG (Cédula de Identidade) ou documento oficial similar com foto;

b) Documento Original e cópia do CPF (caso não constar no documento de identidade);

c) Documento Original e cópia do Comprovante regular de matrícula emitido no ano de 2021, pela instituição escolar à qual o aluno pertence, conforme relação de cursos doitem 1.1.

d) Documento Original e cópia do comprovante de residência no Município de Florânia, com endereço na cidade ou zona rural;

e) Relatório atualizado (2021) do Número de Identificação Social – NIS;

f) No caso de o estudante possuir dependentes, apresentar cópia das certidões de nascimento.

g) Cópia do cartão eletrônico da conta bancária do estudante

h) No caso dos estudantes que não possuírem conta bancária, este deverá providenciar um representante legal que, através de procuração, deverá apresentar cópia do cartão eletrônico.

3.3– O estudante ou representante legal deverá preencher o requerimento (Anexo I) e entregá-lo juntamente com a documentação exigida, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTREGA FRACIONADA DOS DOCUMENTOS.

3.4– É de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE OU REPRESENTANTE LEGAL o preenchimento do requerimento e a entrega da documentação exigida no local especificado.

3.5– No ato da inscrição, o estudante ou responsável legal indicará o turno em que deseja exercer atividade voluntária para fins do que dispõe o caput do Art. 8º, Lei Municipal Nº 725/2013.

3.6– Em caso de necessidade, devidamente justificável, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos poderá prorrogar o período de inscrições.

4 – DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 – A classificação dos estudantes beneficiados se dará segundo a classificação descrita nossubitens 2.1.1 e 2.1.2, obedecendo aos critérios abaixo descritos na seguinte ordem:

a) Estudantes com menor renda familiar per capita, apresentada no Relatório atualizado (2021) do Número de Identificação Social – NIS.

b) Estudantes matriculados na Rede Pública de Educação (Estadual ou Federal)

c) Estudantes provenientes da Rede Pública de Educação (Municipal, Estadual ou Federal)

4.2 – Em caso de empate, serão observados os critérios abaixo:

a) Estudantes que possuam maior quantidade de filhos;

b) Estudantes que estejam nos períodos mais avançado do curso;

c) Estudantes com idade mais avançada;

5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CUSTEAR O PROGRAMA

5.1- Os recursos financeiros para a manutenção do Programa estão previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021 – Elemento de Despesa 3390.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes Universitários.

6 – DOS VALORES DO AUXÍLIO TRANSPORTE

6.1 – O Programa Municipal de Auxílio Transporte se destina a beneficiar estudantes comprovadamente matriculados em instituições particulares e públicas de ensino superior e cursos técnicos, durante o período das aulas, com base nos valores abaixo especificados:

a) Estudantes que percorrem até 42 km a partir do município de Florânia/RN – R$ 100,00 (setenta reais);

b) Estudantes que percorrem acima de 42 até 100 km a partir do município de Florânia/RN,– R$ 200,00 (duzentos reais).

7 – DO REPASSE DO BENEFÍCIO

7.1 – O repasse do referido auxílio será depositado na conta bancária apresentada no ato da inscrição.

7.2– O pagamento do auxílio transporte deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento.

7.3 – Em caso de possível atraso, provocado por caso fortuito, os estudantes não serão prejudicados, ficando certos de receber o acumulado em data oportuna.

8. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

8.1– O benefício poderá ser cancelado, a qualquer tempo, nos casos em que:

8.1.1– O estudante desistir do curso ou trancar a matrícula a qualquer título;

8.1.2– For verificada a prestação de falsas declarações;

8.1.3– Alterar residência para outro município;

8.1.4 – Deixar de apresentar, a cada dois meses, à Secretaria de Educação, uma declaração de frequência e um comprovante de pagamento do veículo do qual faz uso;

8.1.5 – Deixar de informar à Secretaria Municipal de Educação o período de férias ou eventuais períodos de greve das instituições.

8.2.6 – Repassar o benefício para outra pessoa

8.2 – O benefício poderá ser suspenso, a qualquer tempo, nos casos em que:

8.2.1 – Deixar de apresentar bimestralmente, na secretaria competente, a certidão da matrícula e frequência;

8.2.2 – Deixar de apresentar declaração ou certidão de matrícula e frequência, quando solicitado pela Secretaria.

8.2.3 – No período de Férias letivas, retomando, normalmente, após o seu término.

9. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

ETAPASDATAS
Lançamento do Edital16/11/2021
Período de InscriçãoDe 17 a 19 de novembro de 2021
Período de análise documentalDe 22 a 23 de novembro de 2021
Divulgação do resultado preliminar24 de novembro de 2021
Período para interposição de recurso25 de novembro de 2021
Período para análise dos recursos26 de novembro de 2021
Resultado final após recurso29 de novembro de 2021

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1– A concessão do benefício se dará mediante disponibilidade financeira orçamentária.

10.2– A qualquer tempo o beneficiário do auxílio poderá ser chamado para apresentar ou atualizar documentos.

10.3 – O beneficiário do auxílio deverá apresentar, a cada dois meses, à Secretaria de Educação uma declaração de frequência e o comprovante de pagamento do transporte do qual faz uso.

10.4– O presente edital estará disponível em locais de fácil acesso e visualização: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e das principais Instituições Escolares do município.

10.5– Fica o Poder Executivo, consoante Art. 3º, Parágrafo Único, Lei Municipal Nº 725/2013, autorizado a proceder com a revisão do valor do benefício nas seguintes hipóteses:

10.5.1– Queda acentuada na arrecadação;

10.5.2– Aumento significativo nas despesas.

10.6- O ingresso e exclusão dos estudantes no Programa serão de competência da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e avaliação do Auxílio Transporte a Estudantes.

10.7 – É de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE OU REPRESENTANTE LEGAL o conhecimento pleno do teor deste edital.

Florânia/RN, 12 de novembro de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

MARIA SUELY CARDOSO DE MEDEIROS

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE

Eu, __________________, portador(a) do RG: _________________, inscrito(a) no CPF sob o número nº. ____________________, residente e domiciliado à rua __________________, nº _________, bairro ____________________________, Florânia/RN, telefone de contato nº. ____________________, estudante regular do curso de _______________, com sede na cidade de _______________________, tendo uma distância aproximada em relação a cidade de Florânia/RN, de _______ km e observando o que dispõe as Leis Municipais nº. 725/2013, 790/2014, 839/2016 e 226/2021 que regulamentam o Programa de Auxílio Transporte com suas alterações e oEdital nº 002/2021- PMF/SEMECD, venho respeitosamente solicitar a concessão do referido auxílio.

Tendo entregue toda documentação exigida no Edital 002/2021 – PMF/SEMECD, peço e aguardo deferimento.

______________

Assinatura do estudante (ou responsável)

CPF: ________________________

Curso: ___________

Florânia/RN, _____ de _______________ de 2021.

Opção de horário para atividades voluntárias:

( ) turno matutino ( ) turno vespertino

“Os beneficiários desta Lei deverão exercer atividade voluntárias em campanhas educativas relacionadas ao bem-estar social de crianças, jovens e idosos promovidas pelo município, bem como, em entidades municipais e filantrópicas” Art. 8º, Lei Municipal nº 725/2013.

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