Tenente Laurentino: Prefeitura abre processo seletivo simplificado para composição de cadastro de reserva de assistentes de alfabetização para atuarem no programa “tempo de aprender”.

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/ RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do referido município.

DO PROGRAMA

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS: De acordo com os artigos 5º e 6º da portaria 280/2020 que institui o Programa Tempo de Aprender. São princípios do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização – PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. São objetivos do Programa Tempo de Aprender:

I- Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II- Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III- Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV- Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas

DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas em cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Tenente Laurentino Cruz/RN, a serem distribuídas conforme, as necessidades das unidades escolares.

2.2. Os critérios para participar da seleção dos Assistentes em Alfabetização serão:

I – Ser Brasileiro;

II – Ter idade mínima de 18 anos (dezoito anos), no ato da inscrição;

III – Ser graduado(a) em Licenciatura Plena em Pedagogia ou está cursando pelo menos o 4º período de Licenciatura Plena em Pedagógica em instituição, devidamente reconhecida pelo MEC;

IV – Estar de acordo com as disposições definidas na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que determina que as atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.

V – Realizar o curso online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, disposto no site do MEC, a fim de apropriar-se pedagogicamente da proposta de alfabetização oferecida pelo programa.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

3.1. Auxiliar os professores alfabetizadores em turmas de 1º e/ou 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais disponíveis nas Unidades Escolares, considerando os critérios estabelecidos neste edital.

3.2. Cumprir a carga horária de 5(cinco)horas semanais por turma, conforme as diretrizes e especificidades do programa, previstas na portaria nº 280/2020 e na resolução do FNDE nº 06/2021.

3.3 Planejar, executar e avaliar junto com o professor alfabetizador, um diagnóstico inicial de aprendizagem da turma, pela qual atuarão, no intuito de elaborar um plano de ação pedagógica a suprir as fragilidades identificadas.

3.4 Planejar junto com o professor alfabetizador, um cronograma de ações pedagógicas para o desenvolvimento do processo de alfabetização, tomando como referência o diagnóstico citado no item anterior.

3.5. Apropriar-se do regimento da unidade escolar, pela qual atuará, atentando para o cumprimento das suas disposições.

DOS REQUISITOS

4.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

I. Disponibilidade de horário para exercer a função de assistente, conforme carga-horária estabelecida pelo programa, assim como, participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa e de planejamentos junto com o professor alfabetizador.

II. Capacidade de sistematizar as ações pedagógicas a serem desenvolvidas nas turmas.

III. Capacidade socioemocional e intelectual de planejar e executar tarefas junto com o professor alfabetizador.

IV. Prezar pela assiduidade, pontualidade e cumprir com todas as responsabilidades estabelecidas pelo programa.

V. Capacidade de comunicação e diálogo.

VI. Acolhimento, empatia, afetividade e criatividade no trato e no desenvolvimento das atividades junto com as crianças.

VII. Dispor das Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização, de acordo com as diretrizes do curso de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender.

5. DA AJUDA DE CUSTO

5.1. O Programa Tempo de Aprender recebe ressarcimento financeiro do FNDE/MEC, conforme a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021 – MEC. Este recurso é repassado para as unidades executoras (escolas) pelo próprio FNDE/MEC, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e visa custear parte do de consumo para o desenvolvimento das atividades de alfabetização e para ressarcir uma ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização.

5.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados

receberão uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 150,00 para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);

5.3 As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, mediante modelo disponibilizado pelo FNDE/MEC.

5.4. As unidades escolares do município de Tenente Laurentino Cruz / RN foram classificadas como não vulneráveis, e por isso, que obedecendo a realidade organizacional deste município, o Assistente de Alfabetização assumirá o máximo de 02 turmas, distribuídas exclusivamente no turno matutino, chegando a receber ajuda de custo no valor de R$ 300,00, para atendimento de 10 horas semanais, exercendo, para isso, uma carga horária diária de 2h:30min, quatro dias por semana.

5.5. Para o recebimento da ajuda de custo o Assistente de Alfabetização deverá apresentar ao coordenador do programa, relatórios mensais das atividades pedagógicas desenvolvidas, conforme modelo preparado pelo FNDE/MEC.

6. DAS VAGAS

6.1. O processo seletivo é disposto em cadastro de reservas. Contudo, a tabela a seguir, apresenta a previsão de vagas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

Unidade EscolarVagas/turmas Total: 08 vagasLocalQuantidade de Assistentes de AlfabetizaçãoValor por total de turmas
E.M. Senhora Santana 04 turmasZona Urbana02 – Duas turmas por assistente. R$ 300,00
 E.M Florência Maria da Conceição 02 turmasZona Rural Sítio Baixa do Mateus 01 – Duas turmas por assistente. 300,00 R$
E.M Silvino Garcia do Amaral02 turmasZona Rural Sítio José Antônio01 – Duas turmas por assistente 300,00 R$

6.2. Os assistentes aprovados serão automaticamente alocados em cadastro de reserva e serão convocados por ordem de classificação, conforme a necessidade.

6.3 Os assistentes aprovados que forem convocados e que desistirem, serão substituídos por outros, devidamente aprovados e respeitando a ordem classificatória.

6.4. O Processo Seletivo tem validade de 9 meses, (Obs.: No mês de janeiro de 2022 não haverá ressarcimento da ajuda de custo para transporte e alimentação dos voluntários, visto que corresponde ao período de férias escolares.)

6.5 A validade do Processo Seletivo pode ser prorrogada por igual período e por uma única vez. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES

7.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 12,5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas através de Ficha de Inscrição, elaborada pela SEMEC/TLC que estará disponível ao candidato, na sala de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2021, no prédio de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tenente Laurentino Cruz/RN, localizado na Avenida Manoel Nascimento, nº 828 (localizada entre o Ginásio de Esportes municipal e a Escola Estadual Padre Sinval Laurentino de Medeiros), centro, e que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo candidato e entregue pessoalmente juntamente com os documentos comprobatórios, no período de 25 a 30 de novembro de 2021, das 8hs às 12hs.

8.2. Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista acima;

8.3. As inscrições serão analisadas por Comissão Julgadora composta por três membros técnicos e instituída pela SEMEC/TLC-RN.

8.4. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações.

8.5. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.6. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a unidade escolar por qual deseja concorrer no processo seletivo.

8.7 O candidato, concorrerá exclusivamente, com candidatos que indicaram, na ficha de inscrição, a mesma unidade escolar.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

9.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida com letra legível, sem rasuras e/ou emendas nem omissão de dados nela solicitados, juntamente com cópias simples e apresentação de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Documento oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b) Documentos que comprovam a experiência profissional.

c) Títulos e/ou Certificados de cursos;

e) Laudo médico para candidatos com deficiência, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa alusão ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

9.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.

9.3. A SEMEC de Tenente Laurentino Cruz /RN e a Comissão Julgadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

9.4. As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas correspondentes.

9.5. Cada candidato poderá realizar somente (01) uma inscrição.

9.6. Os critérios para realizar a inscrição são aqueles citados no item 2.2

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A seleção se dará por uma única etapa que será realizada através de análise de currículo da Formação Acadêmica e Currículo Profissional.

10.2 A análise de currículo se comprovará por meio da apresentação dos documentos destacados acima, os quais devem atestar a titularidade do candidato e determinar a sua pontuação, conforme quadro abaixo:

FORMAÇÃOPONTUAÇÃO
Diploma de Pós-Graduação na Área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática.10
Ser graduado(a) em Licenciatura Plena em Pedagogia em instituição, devidamente reconhecida pelo MEC (45 pontos) OU está cursando pelo menos o 4º período de Licenciatura Plena em Pedagógica em instituição, devidamente reconhecida pelo MEC (35 pontos) 45
Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento na área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática com Carga Horária a partir de 40 horas. (máximo de quatro cursos – 5 pontos por curso) 20
CURRÍCULO PROFISSIONALPONTUAÇÃO
Tempo de experiência de atuação em atividades docentes ou similares em escolas Públicas ou Privadas, no Ensino Fundamental (1º a 5º ano) – máximo cinco anos – 5 pontos por ano 25
TOTAL100

10.3 A seleção será conduzida pela comissão supracitada no item 8.3.

10.4. Os candidatos habilitados que forem considerados aprovados constituirão, assim, o cadastro de reservas de Assistentes em Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tenente Laurentino Cruz/RN

10.5 O preenchimento das vagas dos candidatos aprovados, acontecerá conforme ordem de classificação e necessidade das unidades escolares.

10.6 Em caso de desistência, o candidato classificado em ordem decrescente de pontuação, será convocado automaticamente.

10.7 Sobre as etapas previstas no processo seletivo simplificado.

ETAPASDATAS
Publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial;23/11/2021
Inscrição25 à 30/11/2021
Análise de pontuação da Formação Acadêmica, Currículo Profissional e qualificação técnica, por parte da Comissão Julgadora; 30 /11/2021
Publicação do resultado classificatório01/12/2021
 Convocação imediata dos candidatos (as) aprovados em cadastro de reserva, mediante a necessidade das unidades escolares.02/12/2021

11. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURRÍCULO PROFISSIONAL

11.1 – Todas as declarações referentes à Formação Acadêmica e Currículo Profissional deverão ser comprovadas, através de documentos comprobatórios originais e oficiais, a saber:

I – Graduado (a): Diploma original, reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão de curso, emitida pela faculdade/universidade;

II – Cursista: Declaração recente (até um mês) emitida pela faculdade/universidade, afirmando que o candidato (a) é aluno (a) regularmente matriculado (a). Obrigatório constar o semestre que o candidato (a) está cursando;

III- Pós-graduação: Diploma original, reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão de Curso, emitida pela faculdade/universidade;

IV- Cursos de Extensão: Certificado original, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

V – Tempo de serviço no Magistério: Declaração emitida pela unidade de ensino, Secretaria de Educação ou Unidade Regional de Ensino, na qual conste a função exercida e o período de exercício;

VI – Serão contabilizados como tempo de serviço no Magistério a atuação como professor regente, professor auxiliar, auxiliar de classe, assistente de alfabetização e monitor de letramento;

12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

12.1. Em caso de empate ficam estabelecidos os seguintes critérios:

I. Tempo de licenciatura em Pedagogia e experiência com alfabetização;

II. Persistindo o empate, a escolha será feita considerando a idade, sendo classificado o candidato com a maior idade.

13. DO RESULTADO

13.1. O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tenente Laurentino Cruz/RN através de publicação no Diário Oficial do Município e fixação no mural da própria SEMEC.

13.2. Os candidatos aprovados que forem convocados na primeira chamada, devem se apresentar no dia 03/12 na sede da SEMEC/TLC, às 9:00 horas.

13.3 Os candidatos aprovados serão convocados na primeira chamada, de forma exclusiva, para atuarem nas unidades escolares indicadas por eles, no ato da inscrição. Contudo, se não forem lotados na primeira chamada, podem ser lotados em qualquer unidade escolar, obedecendo a classificação, desde que esta instituição apresente vaga disponível.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal.

R. Cícera Rosalina Silva, n.º 282, Florânia, RN
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