São Vicente: Prefeitura publica Decreto, que dispõe sobre o uso de máscaras faciais nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS FACIAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o aumento no número de casos de pessoas infectadas pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no município de São Vicente/RN e em todos o estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o teor de estudos científicos que atestam a eficácia da utilização de máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de São Vicente/RN restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.

Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 2º É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:

I – atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;

II – utilização de meios de transporte público de passageiros;

III – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio da Luiza em São Vicente/RN, 13 de janeiro de 2022.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS

Prefeita Municipal

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