DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS FACIAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o aumento no número de casos de pessoas infectadas pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no município de São Vicente/RN e em todos o estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o teor de estudos científicos que atestam a eficácia da utilização de máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de São Vicente/RN restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.
Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2º É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:
I – atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
II – utilização de meios de transporte público de passageiros;
III – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;
Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Luiza em São Vicente/RN, 13 de janeiro de 2022.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS
Prefeita Municipal