Juiz da Comarca de Florânia, julgou improcedente ação que acusava o Prefeito Galo por perseguição política.

Na sentença o juiz decidiu que não há evidência de abuso de poder ou perseguição política no ato do prefeito Galo na acão proposta por Claudiano Pinheiro.

Destaque da sentença:

 “Ante a ausência de qualquer prova da alegada perseguição política, o remanejamento deve ser visto sobre o prisma do poder discricionário da Administração, onde existe uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos, sendo permitido ao executor um juízo de oportunidade e conveniência…

… Ante o exposto, CONFIRMO os efeitos da tutela de urgência. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil…”

Esta entrada foi publicada em Geral. Adicione o link permanente aos seus favoritos.