Na sentença o juiz decidiu que não há evidência de abuso de poder ou perseguição política no ato do prefeito Galo na acão proposta por Claudiano Pinheiro.
Destaque da sentença:
“Ante a ausência de qualquer prova da alegada perseguição política, o remanejamento deve ser visto sobre o prisma do poder discricionário da Administração, onde existe uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos, sendo permitido ao executor um juízo de oportunidade e conveniência…
… Ante o exposto, CONFIRMO os efeitos da tutela de urgência. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil…”