Justiça nega pedido liminar formulado por professores do município de São Vicente/RN.

O juiz Pedro Paulo Falcão Junior, do Juizado Especial da Fazenda Pública, indeferiu pedido de antecipação da tutela de urgência formulado por professores do município de São Vicente/RN nos autos dos processos em que pleiteiam o recebimento de valores retroativos com base no Piso Nacional do Magistério de 2022.

Na decisão, o juiz destaca a insuficiência de documentos apresentados pelos professores, acrescentando que a medida enseja a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos não comprovados.

Nas ações os professores do município informam que deixaram de receber, no exercício de 2022, o percentual de 11,74%, que equivale a diferença dos 21,50% concedido pela prefeita, em detrimento dos 33,24%, concedidos para os professores pelo Piso Nacional.

Por outro lado, o município de São Vicente/RN informou à justiça que sempre cumpriu o piso salarial do magistério e que nenhum professor recebeu menos do que o valor estipulado pelo Ministério da Educação para o ano de 2022. Acrescentou ainda, que o poder executivo não estaria obrigado a conceder o reajuste no percentual de 33,24%, visto que os professores do município já auferem vencimentos básicos superiores ao piso fixado para o exercício financeiro de 2022.

Procurada, a Sra. Gisleângela de Lacerda Costa Silva, Secretária Municipal de Educação, destacou a importância de relacionar o valor do piso nacional do magistério as respectivas cargas horárias dos profissionais, assim se manifestando:

O MEC estabeleceu que no ano de 2022 nenhum professor poderia receber salário-base inferior a R$ 3.845,00. Contudo, esse valor corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais. Evidentemente, que esse valor deve sofrer reduções quando a carga horária do profissional for de 30 ou 20 horas. Aqui, em nosso município, os professorem possuem carga horária semanal de 30 (trinta) horas, motivo pelo qual o município aplicou a proporcionalidade”.

                               A Secretária Municipal de Educação falou ainda dos esforços do município em valorizar a educação:

O município de São Vicente/RN vem se esforçando para cumprir o piso salarial do magistério e continuar valorizando a educação do nosso município. Não estamos falando apenas da observância do piso, mas do cumprimento integral do plano de cargos, carreira e salário do magistério, que prevê a concessão de quinquênios e progressões que elevam as remunerações desses profissionais para patamares bem superiores ao piso nacional”.

                         Questionada sobre os reajustes para o ano de 2023, a secretária garantiu que mesmo diante das dificuldades financeiras, o município continuará cumprindo o piso salarial do magistério:

Para se ter uma ideia, a folha de pagamento dos professores referente ao mês de janeiro de 2023 totalizou R$ 514.353,43, obrigando o município a aportar, de recursos próprios, R$ 154.851,39, a título de complementação, impedindo assim, que investimentos necessários e urgentes possam ser realizados, tendo em vista o valor exorbitante que já é complementado na folha. Mas já conversei com a prefeita e ela me assegurou que esse ano nenhum dos nossos professores irá receber salário-base inferior aquele estipulado pelo MEC para os profissionais com carga horária de 30 horas semanais.

É importante frisar que a aplicação do piso do magistério vem gerando grandes discussões jurídicas no cenário nacional. Na contramão dos interesses da categoria, em diversos casos, a Justiça Federal tem sustado os reajustes por entender que não houve a necessária regulamentação pelo Congresso Nacional acerca da Lei nº 14.113/20, que substituiu a norma anterior, de 2007, que tratava da matéria. Esse foi o fundamento, por exemplo, adotado pelo juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, para suspender a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.

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