Decisão do STF pode quase dobrar os rendimentos do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou na última quinta-feira (9) o julgamento que discute a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pode quase dobrar os rendimentos para os trabalhadores. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs um novo formato para a revisão.

No entanto, a análise do caso foi suspensa após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, conforme antecipado por especialistas. O pedido de vista é um dispositivo que garante mais tempo para análise do processo.

Proposta de revisão

Em abril, Barroso propôs igualar a remuneração do FGTS no mínimo à da caderneta de poupança. Na quinta0-feira, o ministro ampliou sua proposta e sugeriu que apenas os novos depósitos sejam remunerados pela taxa de correção da poupança.

Os valores que já existem nas contas contariam com o reforço dos lucros do fundo, distribuídos anualmente por iniciativa própria do governo federal. A partir de 2025, a distribuição passaria a ser obrigatória.

A revisão do FGTS pode beneficiar titulares de cerca de 117 milhões de contas ativas, mas o grande empecilho é o custo da medida para os cofres públicos, estimado em R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos. O Itaú BBA acredita que uma decisão favorável aos trabalhadores pode limitar em até 30% os recursos destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Rendimentos dobrados

O saldo das contas atualmente é corrigido por 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), próxima de zero. Já a poupança tem rentabilidade de 6,17% ao ano mais TR.

Cálculos do C6 Bank mostram que um trabalhador com R$ 10 mil de saldo do FGTS tem retorno aproximado de R$ 498 em um ano com o modelo atual. Caso a alteração seja aprovada pelo STF, o rendimento pode chegar a R$ 815 no mesmo prazo, uma diferença bastante expressiva.

Já um cotista com saldo de R$ 20 mil, por exemplo, ganha R$ 996 em doze meses. Igualando a rentabilidade do fundo à da poupança, essa mesma pessoa receberia cerca de R$ 1.630 em igual período.

R. Cícera Rosalina Silva, n.º 282, Florânia, RN
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