
Bolsonaro foi denunciado pelos seguintes crimes:
- liderança de organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Segundo a legislação, as penas máximas, caso Bolsonaro seja condenado, podem chegar a 39 anos e quatro meses de reclusão:
- Liderar organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 13 anos e 4 meses, com as agravantes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).