Ficou conhecido como o projeto da insensibilidade, projeto de lei 008/2020 assinado pela prefeita Sueleide de Severo dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos servidores da Saúde cujas atividades estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19.
Dizia o projeto original:
“Art. 1 Os servidores e empregados públicos ocupantes dos cargos de médico(a) enfermeiro(a) e técnico ou auxiliar em enfermagem, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do vírus COVID-19 e que estejam da Linha de Frente ao combate a pandemia farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo nos termos da legislação vigente enquanto perdurar a situação de calamidade pública.” Reveja clicando AQUI.
Com a emenda dos vereadores o projeto passou da direito a outras categorias:
“Art. 1 Os servidores e empregados públicos ocupantes dos cargos de médico(a) enfermeiro(a) e técnico ou auxiliar em enfermagem, Bioquímico, ASG, Cozinheira/Merendeira, Motorista, Agende Comunitário de Saúde, Agende de Endemias, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do vírus COVID-19 e que estejam da Linha de Frente ao combate a pandemia farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo nos termos da legislação vigente enquanto perdurar a situação de calamidade pública.”
Dantinha: A preferia Sueleide de Severo vai sancionar com os novos profissionais ou vai vetar?