Impugnação do Registro de Candidatura de Vitoria de Cassimiro: Ministério Público Eleitoral acolhe os embargos declaratórios interpostos pela Coligação Mais Trabalho, Mais Progresso.

Na manhã desta sexta-feira (06) o Ministério Público Eleitoral, por meio de seu representante, se manifesta pelo conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios interpostos pela Coligação Mais Trabalho, Mais Progresso, a qual reque Impugnação do Registro de Candidatura de Vitoria de Cassimiro.

Confira parte da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

“…Analisando detidamente os autos e o teor da sentença vergastada, verifica-se a ocorrência de omissão no decisum embargado, requisito elencado no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso porque, de fato, a sentença se limitou a mencionar que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de casa de inelegibilidade, sem, contudo, adentrar sobre a alegada desincompatibilização da requerente.

Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral, por meio de seu representante, se manifesta pelo conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios interpostos pela Coligação Mais Trabalho, Mais Progresso, com a consequente inclusão na sentença da matéria referente à desincompatibilização da requerente. É a manifestação ministerial…”

R. Cícera Rosalina Silva, n.º 282, Florânia, RN
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