SÓ O ESSENCIAL: Governo e prefeituras seguem recomendação do Comitê Científico. Tudo fechado de 20 a 31 de março

O Blog do BG confirmou através de fontes, que o Governo do Estado e a Prefeitura do Natal e das maiores cidades, com a intermediação dos Ministérios Públicos, chegaram a um acordo e vão atender as recomendações do Comitê Científico da Sesap.

Na reunião ficou decidido que o Rio Grande do Norte terá um decreto conjunto com as prefeituras, com validade de 20 a 31 de março.

Na prática, o movimento só voltaria no dia 05/04, já que 31/01, estamos entrando na Semana Santa.

ENTRE AS ATIVIDADES QUE NÃO PODERÃO FUNCIONAR, ESTÃO:

Escolas;

Lojas de automóveis;

Shoppings;

Academias;

Bares;

Cafés;

Restaurantes;

Indústrias;

Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;

Lojas de rua;

Centros comerciais;

Escritórios de Advocacia;

Feiras livres;

Igrejas, templos e similares (exceto para atendimentos e orações individuais);

Cartórios;

Salões de beleza;

Buffets;

EM ATUALIZAÇÃO

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Copom eleva taxa de juros em 0,75 ponto para 2,75% ao ano, 1ª alta em seis anos


Foto: Reuters/Bruno Domingos

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, nesta quarta-feira (17), elevar a taxa básica de juros em 0,75 ponto percentual. Com isso, a Selic sobe para 2,75% ao ano.

Apesar do consenso na expectativa do mercado de que haveria alta dos juros, o valor surpreendeu. As apostas convergiam, majoritariamente, para 0,5% pontos percentuais.

A alta interrompe a manutenção da taxa na mínima histórica de 2% a.a, patamar da Selic desde agosto do ano passado. Antes disso, o Copom realizou um movimento de redução de juros por nove reuniões seguidas, desde julho de 2019, quando a taxa estava em 6,5% a.a.

É a primeira vez que a Selic está a 2,75% a.a. Isso porque no ano passado, a taxa passou direto dos 3% para os 2,25% ao ano de maio para junho.

Além do avanço da crise sanitária e o atraso na vacinação da população brasileira, que aumentam as incertezas do cenário econômico nacional, a alta dos juros básicos acontece em meio ao maior patamar das projeções para a inflação de 2021.

Para o Copom, o cenário atual já não prescreve um grau de estímulo extraordinário, uma vez que o tombo do PIB em 2020, menor do que o inicialmente esperado, sinalizou recuperação da maior parte da queda observada no primeiro semestre.

“Na avaliação do Comitê, uma estratégia de ajuste mais célere do grau de estímulo tem como benefício reduzir a probabilidade de não cumprimento da meta para a inflação deste ano, assim como manter a ancoragem das expectativas para horizontes mais longos”, informa o comunicado do Banco Central.

Vale lembrar que a alta da Selic foi antecipada, pela inflação mais forte no curto prazo, bem como pela menção, na última ata do Copom, de que o comitê já via necessidade de mexer na taxa a partir de março. Até o final do ano passado, o mercado esperava alta apenas para o segundo trimestre.

A taxa básica de juros é o principal instrumento do Banco Central para perseguir a meta de inflação, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para este ano, a meta é de 3,75%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, podendo oscilar entre 2,25% e 5,25%.

A expectativa do mercado financeiro para a inflação, de acordo com a última edição do Boletim Focus, já está em 4,60% até o fim de 2021. Com isso, os analistas também já projetam que a Selic avance até os 4,5% a.a até o final deste ano.

Mais uma alta

Dando continuidade a retirada do estímulo monetário, o Copom prevê nova alta, de mesma magnitude, na próxima reunião. Se confirmada, a taxa pode alcançar os 3,5% ao ano.

“O Copom ressalta que essa visão para a próxima reunião continuará dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos, e das projeções e expectativas de inflação”, pondera.

CNN Brasil

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Desembargador diz que Decreto do Estado deve prevalecer sobre o de Natal e nega liminar para escola

Enquanto não há entendimento claro para a sociedade sobre qual decreto seguir, se do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com as medidas restritivas da Covid-19, em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, o desembargador Glauber Rêgo negou mandado de segurança impetrado pelo colégio CEI Romualdo reafirmando que o Decreto Estadual se sobrepõe ao do Município e as aulas do Ensino Fundamental II e Médio devem ser suspensas.

Leia a matéria completa no site Justiça Potiguar.

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Mais de 28 milhões de pessoas serão cortadas do novo auxílio emergencial

As parcelas do auxílio emergencial devem atender 39,8 milhões de pessoas na nova rodada, isso equivale a 28,4 milhões a menos do que os 68,2 milhões que foram beneficiados no ano passado.

O levantamento é da Rede Renda Básica Que Queremos, entidade que reúne sindicatos e ONGs favoráveis ao pagamento de uma renda mínima a população de baixa renda durante a pandemia.

Na comparação com o ano passado, o governo federal vai destinar menos dinheiro ao auxílio em 2021, isso provoca a redução no número de beneficiários este ano. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o governo destinou R$ 292,9 bilhões com as duas rodadas de auxílio emergencial, somando a de R$ 600 e a de R$ 300.

Em 2021, a previsão é de que somente R$ 44 bilhões sejam destinados para bancar o benefício. De acordo com o levantamento da Rede Renda Básica Que Queremos, apenas os estados que mais vão sofrer com os cortes são os seguintes:

  • São Paulo – 5,4 milhões
  • Minas Gerais – 2,7 milhões
  • Bahia – 2,4 milhões
  • Rio de Janeiro – 2,3 milhões

A pesquisa da entidade foi feita a partir de dados dos Ministérios da Economia e da Cidadania, e também do Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE).

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Comitê de Especialistas do RN recomenda medidas mais restritivas para combater covid-19

Mesmo com o decreto do Toque de Recolher – cuja vigência termina nesta quarta-feira (17) – a ocupação dos leitos críticos permanece alta no Rio Grande do Norte: 96,4% no geral e segundo os dados do mais recente boletim, com 117 pacientes na fila de espera por um leito de UTI, dos quais 107 estão na Região Metropolitana e 10 no Oeste.

Diante desses fatos, o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado e da Saúde Pública (Sesap) apresentou à governadora Fátima Bezerra e à cúpula de gestores do Governo a Recomendação 26, na qual aponta a necessidade de medidas ainda mais restritivas diante do cenário epidemiológico assistencial no tratamento da covid-19, nos seus casos mais graves. 

Além disso, o Comitê também recomenda que os municípios sigam as medidas restritivas do Governo do Estado e não flexibilizem, de maneira individual, suas ações. Ainda hoje, o grupo deve concluir o documento com todas as recomendações de enfrentamento para o atual cenário da pandemia no estado.

Diante dessa recomendação, a governadora Fátima Bezerra afirmou que manterá o diálogo com Poderes, Executivos Municipais e demais setores para que o entendimento seja o de sempre: continuar salvando vidas no Rio Grande do Norte, e que as propostas lançadas pelo Governo continuem voltadas para garantir que as pessoas não se contaminem e não desenvolvam a forma mais grave da doença, enquanto não há vacinação em massa.

“Ainda não temos uma resposta satisfatória. A tendência é que continuemos com a pressão de leitos e aumento da mortalidade e isso ainda aponta para um cenário trágico”, lamentou o secretário da Sesap, Cipriano Maia. Já o secretário estadual Fernando Mineiro, coordenador da operação Pacto pela Vida no RN, também presente na reunião, destacou que há uma sensibilidade geral diante da gravidade da situação e que o clima é de entendimento da necessidade de medidas mais restritivas, uma vez que não é o momento de politizar opiniões: “nós estamos do lado da vida e acredito que ninguém está do lado do vírus”, disse.

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Vídeo: Ubaldo Fernandes destina emenda no valor de 100 mil para aquisição de uma ambulância a qual vai servir a população de Tenente Laurentino.

O deputado estadual Ubaldo Fernandes destina emenda no valor de 100 mil para aquisição de uma ambulância, atendendo um pedido do prefeito Inácio Macedo.

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Boletim Epidemiológico do dia 12.03.2021, em Tenente Laurentino, Florânia e São Vicente/RN.

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Brasil registra 2.216 óbitos e 85 mil casos de COVID-19 nas últimas 24h

covid 19 melhor das fotos 7 Brasil registra 2.216 óbitos e 85 mil casos de COVID-19 nas últimas 24h

O Ministério da Saúde divulgou os dados mais recentes sobre o coronavírus no Brasil nesta sexta-feira (12):

– O país registrou 2.216 óbitos nas últimas 24h, totalizando 275.105 mortes;

Os maiores patamares de mortes diárias por covid-19 foram os seguintes:

– 11 de março de 2021: 2.233
– 10 de março de 2021: 2.286
– 9 de março de 2021: 1.972
– 3 de março de 2021: 1.910

– Foram 85.663 novos casos de coronavírus registrados, no total 11.363.380 pessoas já foram infectadas.

– O número total de recuperados do coronavírus é 10.000.980, com o registro de mais 42.414 pacientes curados. Outros 1.087.295 pacientes estão em acompanhamento.

pagslocacoes@hotmail.com (84) 98184557
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Caern promove campanha de negociação de débitos

A CAERN CAMPANHA Caern promove campanha de negociação de débitos

Para marcar o Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) vai realizar um novo período de negociação de débitos atrasados em condições especiais.

A campanha começa na segunda-feira, dia 15, e vai até a sexta-feira, dia 19.

Os consumidores poderão saldar seus débitos anteriores a janeiro de 2021 pagando 5% de entrada e parcelando o restante em até 36 vezes. Será dado o desconto integral de juros e multas. Caso o cliente tenha parcelamento anterior ainda não quitado, pode incluir na negociação, mas a entrada mínima passa a ser de 10%.

A última campanha de negociação realizada pela Caern foi em fevereiro. No período, foram parcelados R$ 9,223 milhões, mais R$ 1,183 milhão pago de entrada. Com as campanhas, a companhia tem conseguido promover a diminuição da inadimplência e do número de contas cortadas e suprimidas.

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Menino de 8 anos morre com suspeita de Covid-19 em Natal; Sesap investiga o caso

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) está investigando a causa da morte de uma criança de 8 anos de idade que estava internada com suspeita de Covid-19 no Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal. Ele faleceu na noite de quinta-feira (11).

Segundo a pasta, os sintomas manifestados eram característicos da doença. Apesar disso, o exame RT-PCR deu negativo inicialmente. Diante disso, a equipe decidiu coletar outro swab para investigação e análise do caso, tendo em vista os sintomas da Covid-19 manifestados.

De acordo com a Sesap, o menino de 8 anos tinha comoridades: obesidade mórbida, asma e síndrome de Prader-Willi (uma doença genética rara, que causa a obesidade). Ele morava com a família no bairro da Quintas, zona Oeste de Natal.

A criança teve o início dos sintomas no dia 2 de março, quando procurou uma UPA. No dia 6, foi internado no Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, não resistindo na quinta-feira (11).

Veja a matéria completa no G1-RN.

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RN TEM 100% DOS LEITOS CRÍTICOS OCUPADOS

Dos 23 hospitais com leitos críticos (semi-intensivo e UTI) para pacientes com covid-19 no Rio Grande do Norte, 21 estão com 100% de ocupação. Além deles, apenas o Hospital Maria Alice Fernandes (70%) e a Unidade Materno Infantil Integrada de São Paulo do Potengi (66,6), que são unidades infantis, ainda possuem leitos.

Para agravar a situação dramática, há na lista de regulação do RN um total de 109 pessoas à espera de um leito crítico, mas apenas seis vagas disponíveis. Todos os pacientes na fila por uma vaga de internação são da região metropolitana de Natal. A taxa de ocupação no Seridó e região Oeste também é de 100%, na região Metropolitana esse índice é de 97,4% e, de maneira geral, a taxa de ocupação dos leitos críticos no RN é de 98,4%, conforme levantamento feito às 17h.

Nesta sexta (12), o Rio Grande do Norte contabilizava um total de 179.824 casos e 3.857 mortes por covid-19, sendo cinco nas últimas 24horas nas cidades de Natal (01), Paraú (01), Santa Maria(01), Jaçanã (01) e Currais Novos (01). A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) ainda investiga outros 53.902 casos e 845 mortes suspeitas.

Saiba Mais – Agência de Reportagem

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Fachin manda ao plenário do STF recurso da PGR contra anulação das condenações de Lula na Lava Jato


Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (12) manter a decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Lava Jato na Justiça Federal do Paraná.

Fachin anulou as condenações na segunda-feira. Com isso, Lula recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível.

Nesta sexta, a Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão e pediu ao ministro que reconsiderasse o entendimento ou submetesse o caso ao plenário do STF.

Fachin, então, abriu prazo de cinco dias para que os advogados de Lula se manifestem sobre o recurso da PGR. Depois da defesa entregar as considerações, o ministro levará o caso para julgamento no plenário.

“Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei ao caso a orientação majoritária do colegiado, a ser ou não mantida no pleno”, escreveu o ministro.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula, apresentado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — triplex do Guarujá; sítio de Atibaia; e duas relacionadas ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

G1

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Florânia: Confiram o decreto municipal Nº 012 que dispõe sobre adoção de novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2021 – DE 06 DE MARÇO DE 2021

“Dispõe sobre adoção de novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Município de Florânia/RN, conforme recomendado no Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.388, de 06 de março de 2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341 que reconheceu a competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a adoção de providências normativas e administrativas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa comercial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a recomendação referente a notícia de Fato nº 02.23.2002.0000004/2021-43, expedida pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio entre a manutenção da economia do município e a preservação da saúde da população;

CONSIDERANDO oDecreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que recomenda medidas a serem adotadas pelos municípios;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta MPRN/MPF/MPT;

CONSIDERANDO oDecreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, que recomenda novas medidas restritivas a serem adotadas pelos municípios;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 1° Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas no Município de Florânia, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Supermercados, mercados e padarias, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo os seguintes serviços essenciais:

I – farmácias;

II – postos de combustíveis;

III – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

IV – laboratórios de análises clínicas;

V – segurança pública e privada;

VI – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

VII – funerárias;

VIII – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

IX – serviços de transporte de passageiros;

X – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XI – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XII – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), e este serviço deverá ser realizado por funcionários identificados com fardamento ou crachá identificando o nome e local de trabalho.

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º A Polícia Militar, a vigilância sanitária e os gestores em saúde, serão responsáveis pela fiscalização e promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações.

§ 6º Em caso de novas determinações do Estado do Rio Grande do Norte, acerca do objeto do caput e incisos I e II deste artigo, o Município cumprirá de forma automática, dispensando-se a publicação de novo Decreto.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º Permanecem suspensos os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows, eventos de massa e afins.

Art. 3º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Município de Florânia em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

§ 3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 4° Os estabelecimentos comercias poderão abrir de segunda a sábado, dentro do horário estabelecido das 06 às 20 horas. Estes deverão obrigatoriamente:

I- reduzir a quantidade de clientes dentro do estabelecimento, mantendo o distanciamento social;

II – manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar;

III- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entrarem no estabelecimento;

IV- disponibilizar álcool 70% em lugar de fácil acesso;

V- exigir o uso de máscaras de proteção facial aos consumidores, empregados e usuários no geral;

VI- aumentar a limpeza nas áreas comuns, especialmente nos trincos e maçanetas de portas, apoiadores, balcões, e demais itens propícios a contaminação;

VII- manter o espaçamento de 2 (dois) metros entre as mesas, respeitando 4 (quatro) pessoas no máximo por mesa;

VIII- manter higienizada as mesas e cadeiras;

IX- na utilização do sistema Self-Service, deverá ser disponibilizado luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os consumidores possam se servir.

§ 1º Supermercados, mercados e padarias, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Academias públicas e privadas, aulas de dança, natação, hidroginástica, grupos poliesportivos e demais estabelecimentos que ofereçam atividades físicas, deverão funcionar com quantidade limitada de 20 (vinte) pessoas a cada hora, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, uso do álcool 70% e máscara.

§ 3ºAs atividades desportivas no ginásio deverão ocorrer sem plateia e limitado a 30 (trinta) pessoas por horário, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, uso do álcool 70% e máscara, sendo proibido equipes advindas de outras cidades.

§ 4º Salões de beleza, barbearias, manicuros (as), pedicuros (as), casas de estética e afins, deverão adotar o atendimento de forma individual e agendado, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias e distanciamento entre clientes, não sendo recomendado sala de espera.

Art. 5º Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público durante o período de incidência do toque de recolher.

Art. 6º Recomendamos a toda população, bem como aos estabelecimentos comerciais no geral, que priorizem a forma de serviço por DeliveryDrive Thru ou Take Away.

Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

Art. 8º Será permitido a feira livre com feirantes residentes no Município, sendo vedado feirantes advindos de outras cidades;

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 9º Permaneceobrigatório o uso de máscara nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento público ou privado, ficando excepcionados dessa obrigação:

I – Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – Crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – Aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 10º Os condutores de transportes de passageiros, públicos ou privados, deverão proibir o acesso de pessoas ao veículo sem máscara de proteção facial.

Art. 11º Recomendamosaos idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19, restringir sua circulação apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 12º O estabelecimento comercial que descumprir as medidas de saúde para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), decretadas no âmbito deste Município, sofrerá as seguintes penalidades:

I- Notificação escrita, informando o descumprimento do disposto no decreto;

II- Após a notificação escrita, ocorrendo novo descumprimento, o estabelecimento comercial terá suas atividades suspensas pelo período de 02 (dois) dias.

Art. 13º A Polícia Militar, a vigilância sanitária e os gestores em saúde ficarão responsáveis para orientar, fiscalizar e desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força policial necessária e proporcional para o cumprimento deste Decreto;

Art. 14º O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, configurados, respectivamente, como crime contra a saúde pública e crime de desobediência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º Durante a vigência deste decreto, fica autorizado a Secretaria Municipal de Saúde e a vigilância sanitária realizarem barreiras sanitárias e blitz educativas.

Art. 16º Para avaliar o impacto dessas medidas, este decreto ficará em vigor até o dia 17 de março de 2021, podendo ser modificado e/ou prorrogado a qualquer momento.

Art. 17° Este Decreto entra em vigor no dia 06 de março de 2021, revogada as disposições em contrário.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN Em 06 de março de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal .

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