𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞: Prefeitura 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐥𝐡𝐨𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐞𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐥𝐢𝐠𝐚 𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 à 𝐒𝐞𝐫𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚𝐧𝐚

A equipe da prefeitura de São Vicente continua no trabalho de melhoramento na estrada que liga a sede do município a zona rural da Serra e Santana, passando no sítio Saco da Luiza.

O serviço de melhoramento também está sento feito nas estradas da Serra de Santana nas comunidades rurais pertencentes ao município de São Vicente.

Esse serviço acontece em uma parceria das secretarias de Infra estrutura, Obras e Transportes que envolve várias máquinas da prefeitura entre caçambas e retro escavadeira, já que não se trata apenas de passar a máquina na estrada, mas sim de recuperar lugares que estão em situação mais crítica. @ São Vicente, Rio Grande do Norte.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

Unidos: Manoel Pinto assumiu o cargo de Chefe do Gabinete Civil do prefeito Galo, Magnus Lopes vai assumir o legislativo floranienses.

PORTARIA N.º 073/2021 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2021. Edição 2460, traz a nomeação do Senhor Manoel Pinto Neto, para o cargo de Chefe do Gabinete Civil do prefeito Galo.

Abrindo assim a vaga para o suplente Magnus Lopes assumir o legislativo floraniense.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

No meio politico, hoje o aniversariante do prefeito de Tenente Laurentino, Inácio Macedo.


Hoje dia 11/02, a cidade de Tenente Laurentino amanheceu em festa, Inácio Macedo foi eleito prefeito com a maior maioria em porcentagem na região em 2020, derrotando uma gestão apagada, perseguidora e sem rumo.

O prefeito Inácio Macedo é um exemplo de quem tem a sabedoria de Deus para governar.

Dantinha: Feliz Aniversário, muitas felicidades e conquistas para a população de Tenente Laurentino Cruz!

pagslocacoes@hotmail.com (84) 98184557
Publicado em Geral | Deixe um comentário

Câncer de Mama, Paiva Netto

O Dia Mundial Contra o Câncer e o Dia Nacional da Mamografia (respectivamente em 4 e 5 de fevereiro) chamam-nos a atenção sobre um mal que acomete cada vez mais pessoas. 

Segundo informa o Instituto Nacional de Câncer (Inca), mais de 66 mil novos casos de câncer de mama deverão ser diagnosticados no país para cada ano do triênio 2020-2022. E ainda ressalta que esse “valor corresponde a um risco estimado de 61,61 casos novos a cada 100 mil mulheres. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama feminino ocupa a primeira posição mais frequente em todas as regiões brasileiras, com um risco estimado de 81,06 por 100 mil na Região Sudeste; de 71,16 por 100 mil na Região Sul; de 45,24 por 100 mil na Região Centro-Oeste; de 44,29 por 100 mil na Região Nordeste; e de 21,34 por 100 mil na Região Norte”.

Conforme ressalta o Inca, o “câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim a possibilidade de tratamentos menos agressivos e com taxas de sucesso satisfatórias”. E mais: “o Ministério da Saúde recomenda que a mamografia de rastreamento (exame realizado quando não há sinais nem sintomas suspeitos) seja ofertada para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos”.

Quando detectado nos estágios iniciais, as chances de cura são de aproximadamente 95%. Contudo, aponta Ricardo Caponero, presidente do Conselho Científico da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), “ainda falta conscientização das mulheres para a importância da realização periódica da mamografia. (…) Apenas 30% das mulheres fazem o exame”. Desde 2009, o procedimento tem cobertura gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), direito assegurado pela Lei no 11.664/2008. Em prol de sua saúde, as mulheres não podem abrir mão desse benefício. 

Prevenção 

Para melhor conhecimento de todos sobre o assunto, vale consultar o site do Inca (www.inca.gov.br). Vejam, por exemplo, algumas dicas de prevenção: “Cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis como praticar atividade física; alimentar-se de forma saudável; manter o peso corporal adequado; evitar o consumo de bebidas alcoólicasamamentar; e evitar uso de hormônios sintéticos, como anticoncepcionais e terapias de reposição hormonal”

Não prescindamos igualmente de recorrer ao Amparo Celeste, que tem em Jesus, o Divino Médico, o inesgotável manancial da saúde almejada por todos. Saúde espiritual e corpórea. 

José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor. 

paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com  

Publicado em Geral | Deixe um comentário

Nelter Queiroz discute recuperação de rodovias em audiência com governadora

A recuperação de estradas foi o principal tema de uma audiência com a governadora Fátima Bezerra (PT) e secretários do Estado, realizada na última terça-feira, e destacada pelo deputado Nelter Queiroz (MDB) em seu pronunciamento na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, pelo sistema híbrido, nesta quarta-feira (10).

“Na audiência tratamos sobre a situação em que está o Rio Grande do Norte, principalmente nas estradas. Cobrei da Governadora três casos que realmente ninguém suporta mais: o trecho da BR-226, entre São Vicente e Florânia, que já falei vária vezes aqui no Plenário; o trecho da RN -087, entre Florânia e Tenente Laurentino e o trecho da rodovia RN-404 que liga Carnaubais, Porto do Mangue e Areia Branca, onde a areia invade o asfalto”, afirmou o parlamentar.

 De acordo com Nelter, o diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ficou de enviar documento ao DNIT e ao Ministério dos Transportes, desde 2019 no início da administração da Governadora Fátima, para que o Governo Federal receba o trecho da rodovia, entre São Vicente e Florânia que é uma BR e que está sob os cuidados do Estado.

“O que está faltando para isso ser concretizado é força política da senhora governadora e união com a bancada federal para a gente ir ao Ministério dos Transportes para que assuma esse trecho que a população cobra há muito tempo, porque o Estado não tem condições de recuperar a rodovia, que ainda está sob a responsabilidade do DER. É um absurdo a situação em que se encontra esse trecho”, asseverou o deputado Nelter.

O deputado disse ainda que pediu a governadora para rever os gastos com publicidade, de R$ 24 milhões, que estão exagerados e reverter uma parte para as estradas.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

Tenente Laurentino: Comitê de Enfrentamento a Covid-19 apresenta definições após reunião conjunta.

O prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Inácio Macedo, participou na tarde desta quarta-feira (10), de uma importante reunião com o Comitê de Combate à Covid-19. O encontro aconteceu na Câmara Municipal e contou com a presença do vice-prefeito Rafael Medeiros, Secretária Municipal de Saúde, Maria Gilvaneide, vereadora Regiane Macêdo, além do comandante do destacamento da Polícia Militar, Ubaldo e outras representações.

Na pauta da conversa uma avaliação dos quase quinze dias do Decreto Municipal, que tratou sobre o enfrentamento ao novo coronavírus. Sobre o decreto o comitê entendeu que as determinações foram positivas, apresentando bons resultados. Ficou decidida a renovação do documento que tem como meta a diminuição dos números da Covid no município.

Outra definição foi com relação ao período de carnaval. O município de Tenente Laurentino seguirá o Decreto do Governo do Estado, que indica as datas 15, 16 e 17 como dias úteis de trabalho.

Não podemos colocar nossos munícipes em risco, temos que trabalhar com responsabilidade. Só venceremos esta batalha se estivermos unidos. Com relação às definições da reunião, tudo foi definido em conjunto com o Comitê. Nesta sexta-feira publicaremos a renovação do decreto onde ampliaremos algumas medidas de enfrentamento a Covid”, contou Inácio Macedo.

Loja localizada na Rua: Jarino Tinoco, 336 em Florânia/RN
Publicado em Geral | Deixe um comentário

UFRN decide não exigir ponto de corte para vagas oferecidas pelo Sisu 2021

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou a flexibilização das notas mínimas para concorrer às vagas nos cursos da instituição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2021. De acordo com a instituição, a medida vale exclusivamente para a edição deste ano, por causa da pandemia da Covid-19. O Sisu tem abertura prevista para o mês de abril.

Normalmente, para concorrer a umas das vagas, os candidatos precisam conseguir pelo menos 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2021, no entanto, não haverá essa exigência, e a concorrência se dará exclusivamente em relação às notas dos demais candidatos.

Segundo a pró-reitora adjunta de Graduação, Elda Silva do Nascimento Melo, a decisão tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) nesta terça-feira (9) visa preservar o critério de inclusão social e promover a democratização e a ampliação de acesso dos alunos da rede pública à instituição de ensino.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

STF libera acesso de Lula a conversas vazadas da Lava Jato

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (9) recurso de procuradores que integraram a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná contra a permissão de acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

O voto do relator, Ricardo Lewandowski, contrário ao recurso, foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Edson Fachin divergiu.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

Reprise: Leitura da Mensagem Anual abrindo os trabalhos na Câmara de Vereadores de Florânia, prefeito Galo.

A mensagem contextualizou os desafios que encontramos ao assumir uma gestão onde não existia o mar de rosas tão pregado pelos ex gestores, mas ao mesmo tempo mostrou nossa firmeza e capacidade de gerir bem a nossa cidade ouvindo os anseios da população e abertos a receber sugestões para melhorar os serviços públicos prestados a nossa gente.

“Agradeço aos vereadores na pessoa do presidente da câmara Jonas Moreira, a vice prefeita Loba, ao meu secretariado, aos internautas que nos acompanharam através dos canais digitais. Ao Legislativo muita sabedoria para bem representar nosso povo e semelhante a gestão municipal ser a favor do povo neste lugar de gente feliz!! Viva Florânia” Galo

pagslocacoes@hotmail.com (84) 98184557
Publicado em Geral | Deixe um comentário

Petrobras aumenta gasolina em 8,2% e diesel em 6,2%; gás de cozinha sobe 5,1%

A Petrobras anunciou que a partir da meia-noite de terça-feira (9) haverá aumento nos preços dos três principais combustíveis vendidos pela companhia: gasolina, diesel e gás de cozinha. É o primeiro aumento após a reunião entre o presidente da estatal, Roberto Castello Branco, e o presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira em Brasília.

Segundo a estatal, o litro da gasolina vendido nas refinarias aumentará R$ 0,17, o que levará o valor médio para R$ 2,25 por litro. Esse reajuste equivale a um aumento médio de 8,2%. No caso do diesel, o aumento será de R$ 0,13, para R$ 2,24 por litro. Nesse caso, o valor equivale à alta de 6,2%. O gás de cozinha também será reajustado, com aumento de R$ 0,14 por quilo, para R$ 2,77 – reajuste de 5,1%.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

Trabalhador que recusar vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz Ministério Público do Trabalho

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus.

Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia de todos os órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. Profissionais de Saúde, idosos e pessoas com comorbidades estão contemplados nessa primeira fase.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta Balazeiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

O procurador-geral acredita que a vacina também deve ser um tema a ser tratado nas convenções e acordos coletivos de trabalho. “O papel dos sindicatos é fundamental. Os sindicatos atuaram muito ativamente no começo da pandemia, com a migração para o trabalho remoto em muitas atividades. Então, coerentemente, eles terão um grande papel nas medidas para evitar a continuidade da propagação da doença”, conclui.

Estadão Conteúdo

Loja localizada na Rua: Jarino Tinoco, 336 em Florânia/RN
Publicado em Geral | Deixe um comentário

Parceria entre MPF e TCE/RN reforça combate à corrupção e outros ilícitos

Compartilhamento de dados amplia alcance das investigações


O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) ampliaram o compartilhamento de dados entre os órgãos para reforçar o combate à corrupção e outros ilícitos. Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.


A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial. Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.


De acordo com a procurador da República Fernando Rocha “a parceria entre órgãos de fiscalização e o emprego de novas tecnologias são grandes aliados no combate à corrupção. À medida que os crimes ficam mais complexos, as investigações precisam estar um passo à frente, com inovação contínua.”


Segurança da informação – O novo convênio já está adequado às medidas de segurança mais recentes de proteção de dados definidas na Lei nº 13.709 de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Os órgãos também se comprometem a não repassar informações sigilosas nem compartilhar dados com instituições privadas.

Publicado em Geral | Deixe um comentário

Florânia: Confira o novo DECRETO MUNICIPAL que dispõe sobre as medidas adotadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2021 – DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Dispõe sobre as medidas adotadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), bem como a manutenção responsável das atividades econômicas no âmbito do Município de Florânia/RN e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341 que reconheceu a competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a adoção de providências normativas e administrativas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa comercial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a recomendação referente a notícia de Fato nº 02.23.2002.0000004/2021-43, expedida pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio entre a manutenção da economia do município e a preservação da saúde da população;

DECRETA:

Art. 1° Permanece SUSPENSAa realização do carnaval, bem comoeventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows ou evento de massa.

Parágrafo Único: Será permitida a realização de cerimônias religiosas, comemorações particulares, reuniões, palestras e afins, com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, uso do álcool 70% e máscara.

Art.2° Os estabelecimentos comercias, poderão abrir de segunda a domingo, dentro do horário estabelecido das 06 às 22 horas. Estes deverão:

I- Reduzir a quantidade de clientes dentro do estabelecimento, mantendo o distanciamento social;

II- Manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar;

III- Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entrarem no estabelecimento;

IV- Disponibilizar álcool 70% em lugar de fácil acesso;

V- Exigir o uso de máscara aos clientes, que só poderá ser retirada durante o consumo de alimentos e bebidas;

VI- Aumentar a limpeza nas áreas comuns, especialmente nos trincos e maçanetas de portas, apoiadores, balcões, e demais itens propícios a contaminação;

Art.3º Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, trailers, conveniências, parques aquáticos e afins, além de cumprir as medidas dispostas no art.2º, incisos I a VI, deverão obedecer:

I- Espaçamento das mesas de 2 (dois) metros, respeitando 4 (quatro) pessoas no máximo por mesa;

II- Higienização de mesas e cadeiras, antes da troca de clientes;

III- Na utilização do sistema Self-Service, deverá ser disponibilizado luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir.

IV – Após às 22 horas, todos e qualquer estabelecimento deverá ser fechado.

§1º Os salões de beleza, barbearias, manicuros (as), pedicuros (as), casas de estética e afins, deverão adotar o atendimento de forma individual e agendado, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias e distanciamento entre clientes, não sendo recomendado sala de espera.

§2º Academias públicas e privadas, aulas de dança, natação, hidroginástica, grupos poliesportivos e demais estabelecimentos que ofereçam atividades físicas, deverão funcionar com quantidade limitada de 20 (vinte) pessoas a cada hora, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, uso do álcool 70% e máscara.

§3º As atividades desportivas no ginásio deverão ocorrer sem plateia e limitado a 30 (trinta) pessoas por horário, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, uso do álcool 70% e máscara, sendo proibido equipes advindas de outras cidades.

Art. 4º Recomendamos a toda população, bem como aos estabelecimentos elencados no artigo 3º, caput, que priorizem a forma de serviço por DeliveryDrive Thru ou Take Away.

Art.5° O estabelecimento comercial, de qualquer natureza, que tiver funcionário diagnosticado com o novo coronavírus (COVID-19), terá suas atividades suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, como forma de evitar a propagação da doença, seguindo os protocolos da saúde.

Art.6º A feira livre irá ocorrer aos sábados, com retorno no dia 20 (vinte) de fevereiro, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, disponibilização de álcool 70% e máscara.

Art.7º Permaneceobrigatório o uso de máscara nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial, e demais instituições.

Art.8º O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), decretadas no âmbito deste Município, enseja ao infrator as seguintes penalidades:

I- Notificação escrita informando o descumprimento do disposto no decreto;

II- Após a notificação escrita, ocorrendo novo descumprimento, o estabelecimento comercial terá suas atividades suspensas pelo período de 02 (dois) dias.

Parágrafo Único: O infrator que infringir as disposições estabelecidas no presente decreto, além das penalidades impostas nos incisos I e II, poderá ser responsabilizado criminalmente pelo delito tipificado no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, caracterizado como crime contra a saúde pública.

Art.9º Serão responsáveis pela fiscalização e imposição das penalidades dispostas neste decreto a vigilância sanitária, gestores de saúde, corpo cientifico do comitê de enfrentamento à COVID-19, Procuradoria Municipal e Polícia Militar.

Art.10º Durante a vigência deste decreto, fica autorizado a Secretaria Municipal de Saúde e vigilância sanitária realizarem barreiras sanitárias e blitz educaticativas.

Art.11° Para avaliar o impacto dessas medidas, este decreto ficará em vigor até o dia 19/02/2021, podendo ser modificado e/ou prorrogado a qualquer momento, reforçando que, em caso de aumento significativo de casos de COVID-19, serão adotadas medidas mais rígidas.

Art.12° Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 05 de fevereiro de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal.

Publicado em Geral | Deixe um comentário