Professor Carlos André acerta tema de redação do Enem

O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio deste ano foi previsto pela escola Over, que tem oito unidades entre Rio Grande do Norte e Paraiba. A saúde mental foi abordada em sala de aula como possível tema do Enem.

Além disso, em entrevista à emissora de rádio de Natal, o professor Carlos André alertou os alunos para possibilidade do tema ser exigido na redação do Enem.

“Temos uma atenção muito especial com a preparação dos nossos alunos e a redação concentra nossa atenção. Fico feliz do tema deste ano não ter sido surpresa para nossos alunos e para os ouvintes que acompanharam nossas entrevistas”, disse Carlos André.

Anna Ruth

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COVID-19: Confira os Boletins Epidemiológicos de Florânia e São Vicente, 16/01/2021.

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Prefeito de Tenente Laurentino Cruz publica Nota de Pesar pela morte do médico Dr. João Tarcísio.

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Em nota, Associação dos municípios do Seridó diz que nove cidades cancelaram o carnaval 2021.

Em nota assinada pelo prefeito Ivanildo Albuquerque Filho, Ivanildinho, presidente da Associação dos Municípios do Seridó, os associados afirmam ter cancelado o evento momesco (Carnaval 2021).

Caicó, Jardim de Piranhas, Ipueira, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, cancelaram o carnaval.

pagslocacoes@hotmail.com (84) 98184557
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Hipócrita: Sueleide de Severo a principio se negou a assinar um convênio, depois assinou e ainda foi fazer mídia.

Foto Divulgação

A ex-prefeita Sueleide de Severo que teve uma gestão apagada e desmantelada foi procurada para assinar um convenio que destina o montando de R$384.205,000 para a pavimentação da Rua Severino Batista, já que foi de 2020, mas, para a supressa da portadora que foi colher a assinatura, a ex-prefeita disse “NÃO”.

 Então, quando a atual gestão estava redigindo um oficio convocando a Sueleide de Severo para assinar os documentos, chegou à informação que a tal teria resolvido assinar, ou seja estava sem saída.

Dantinha: Psiu tu esta pensando que a atual gestão é besta é? Qualquer coisa eles chama por oficio e publicado no Diário oficial.

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Corrigido: Prefeito Galo ANULAR a Decisão Administrativa, assinada pela ex-prefeita Marcia Cunha e reintegra o medico veterinário ao quando dos efetivos, em Florânia.

A ex-prefeita Marcia Cunha expulsou um medico veterinário do quadro efetivo dos funcionários de Florânia, através de um processo administrativo cheio de erros grosseiros.

O renomado advogado Dr. Rafael Diniz entrou com um recurso  fundamentado e bem argumentado, mostrando os erros grosseiros do processo, onde solicitou a anulação e reintegração do medico veterinário ao quadro dos funcionários efetivos de Florânia.

Com parece jurídico favorável a anulação, o prefeito Saint Clay (Galo), anulou a decisão administrativa, datada de 28 de dezembro de 2020.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2021. Edição 2441.

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Saiu o edital do concurso da Polícia Federal 2021 para preenchimento de 1.500 vagas e com salários de até R$24.150

Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de janeiro, o novo edital de concurso público da Polícia Federal (Concurso PF 2021) para o preenchimento de 1.500 vagas em cargos de nível superior. Segundo o documento publicado, os salários poderão chegar a até R$24.150,74, de acordo com a carreira.

As vagas do concurso da Polícia Federal 2021 são destinadas aos cargos de Agente de Polícia (893), Escrivão de Polícia (400), Papiloscopista (84) e Delegado (123). A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.

O preenchimento de vagas acontecerá em formato nacional, sem distribuição por cada região do país. Sendo assim, a corporação vai realizar a lotação dos candidatos de acordo com suas necessidades. A Região Norte e as faixas de fronteira devem ser o destino da maioria dos candidatos aprovados.

Loja localizada na Rua: Jarino Tinoco, 336 em Florânia/RN
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Florânia: Prefeitura publica aviso de licitação para a contratação de empresa para a prestação de serviços de corte de terras em propriedades dos pequenos e médios agricultores rurais.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021

A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu Pregoeiro torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para registrar os preços na contratação de empresa para a prestação de serviços de corte de terras com trator de pneus e grade aradora de disco, incluindo o operador e o combustível, em propriedades dos pequenos e médios agricultores rurais do município de Florânia-RN. 

A Sessão pública para disputa de preços terá início às 08h30min do dia 26 de janeiro de 2021 (horário de Brasília/DF).

O Edital poderá ser adquirido na sede deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral, 290 – Centro – Florânia/RN. Qualquer informação poderá ser obtida por meio do fone (84) 99929-7305 ou correio eletrônico (licitacao@florania.rn.gov.br).

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RN: Governadora reforça necessidade de vacinação de educadores

A governadora Fátima Bezerra reforçou, nesta quinta-feira (14), a necessidade de incluir-se os profissionais da educação nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19.

A medida foi discutida em uma transmissão ao vivo promovida pelos deputados federais Idilvan Alencar (PDT-CE), professora Dorinha (DEM-TO) e Rosa Neide (PT-MS), no lançamento da campanha “Profissionais da educação: vacina já!”.

“Quero destacar o quanto essa ação é importante. Precisamos entrar em campo. Vacina não se trata de privilégio, vacina é um direito”, disse a chefe do executivo estadual. “Não queremos desconsiderar nenhum grupo. O que queremos é dizer claramente que a comunidade educacional tem de ir para as fases iniciais”, esclareceu a governadora.

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Confira: Editais dos processos seletivos IFRN 2021 sofrem alterações

Foto: Divulgação

A Coordenação de Acesso Discente (Cadis) do IFRN divulgou nessa quarta-feira (13) a retificação nº 3  dos editais de processos seletivos de cursos técnicos 2021: Exame de Seleção (Edital nº 29/2020-PROEN — Cursos Técnicos Integrados); Subsequente (Edital nº 30/2020-PROEN — Cursos Técnicos Subsequentes); e Educação de Jovens e Adultos (Edital nº 31/2020-PROEN/IFRN – Cursos Técnicos Integrados Proeja).

MUDANÇAS

Os editais sofreram adequações e alterações a fim de esclarecer sobre a documentação a ser enviada no ato da inscrição e da matrícula; os critérios de avaliação do histórico escolar, além de estabelecer um novo cronograma do processo seletivo, com uma nova data para a divulgação do resultado final e o estabelecimento de datas para a matrícula. Também foram atualizados os endereços e horários de atendimento dos campi.

INSCRIÇÕES

Os prazos e forma de inscrição não mudaram. Os interessados têm até o dia 22 de janeiro de 2021 para se inscrever, através do portal do candidato processoseletivo.ifrn.edu.br.

Novo cronograma(AQUI)

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Florânia: Alerta para aumento de casos de Covid-19, confira o Boletim desta quarta-feira (13).

É notório o aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus na cidade de Florânia.

O blog volta a repetir a necessidade de se cumprir as medidas de biossegurança traçadas pelos órgãos de saúde competentes. 

pagslocacoes@hotmail.com (84) 98184557
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Florânia: Prefeito decreta pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação de calamidade pública em razão da Infecção Humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2021 – DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Declara Situação anormal no Município de Florânia/RN, caracterizada como emergencial, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) proveniente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria n°. 188/2020 pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Portaria n°. 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°. 13.979/2020, que define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme prevê o inciso II do art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do art. 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e que, conforme Boletim Epidemiológico nº 267, exarado pela Secretaria Estadual de Saúde em 11/01/2021, existem atualmente 124.523 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e três) casos confirmados;

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Florânia, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, existem 1470 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA) PESSOAS NOTIFICADAS E 294 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) CASOS CONFIRMADOS de contaminação pelo coronavírus até a data de edição deste Decreto;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO, por fim, a abalizada doutrina do Professor Jacoby Fernandes, segundo a qual, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e que, dentre outras situações, enchentes, inundações, doenças infectocontagiosas em largas proporções e seca prolongada podem ensejar a declaração de calamidade pública.1

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do Município de Florânia, situação de calamidade pública em razão da Infecção Humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas:

I – Constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica;

II – Planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

III – Articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;

IV – Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;

V – Divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia;

VI – Propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e

VII – adotar os meios necessários para implantação do Plano de Contingência para a Pandemia do Coronavírus, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia.

Art. 3º – Fica autorizado que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, promovam o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto.

Art. 4º – Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, captação, remanejamento, desvinculação de recursos para atender as despesas imprevisíveis e urgentes que se fizerem necessárias, inclusive decorrentes de perda e redução na arrecadação.

Art. 5º – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o reconhecimento da situação de Calamidade Pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 12 de janeiro de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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Prefeitura de Mossoró recebe currículos de interessados em trabalhar no Hotel Thermas

Interessados em trabalhar no Hotel Thermas, deve mandar currículo para a Secretaria de Turismo da Prefeitura de Mossoró.


Para evitar aglomerações, os currículos estão sendo recebidos exclusivamente pelo seguinte email: emprego.sedat@prefeiturademossoro.com.br.

No campo “assunto” o interessado deve colocar a função para a qual deseja se candidatar.


O Hotel Thermas deverá reabrir até o dia 30 de janeiro, como anunciou o empresário Arikeme Barreto, arrendatário do hotel

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