O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio deste ano foi previsto pela escola Over, que tem oito unidades entre Rio Grande do Norte e Paraiba. A saúde mental foi abordada em sala de aula como possível tema do Enem.
Além disso, em entrevista à emissora de rádio de Natal, o professor Carlos André alertou os alunos para possibilidade do tema ser exigido na redação do Enem.
“Temos uma atenção muito especial com a preparação dos nossos alunos e a redação concentra nossa atenção. Fico feliz do tema deste ano não ter sido surpresa para nossos alunos e para os ouvintes que acompanharam nossas entrevistas”, disse Carlos André.
Em nota assinada pelo prefeito Ivanildo Albuquerque Filho, Ivanildinho, presidente da Associação dos Municípios do Seridó, os associados afirmam ter cancelado o evento momesco (Carnaval 2021).
Caicó, Jardim de Piranhas, Ipueira, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, cancelaram o carnaval.
A ex-prefeita Sueleide de Severo que teve uma gestão apagada e desmantelada foi procurada para assinar um convenio que destina o montando de R$384.205,000 para a pavimentação da Rua Severino Batista, já que foi de 2020, mas, para a supressa da portadora que foi colher a assinatura, a ex-prefeita disse “NÃO”.
Então, quando a atual gestão estava redigindo um oficio convocando a Sueleide de Severo para assinar os documentos, chegou à informação que a tal teria resolvido assinar, ou seja estava sem saída.
Dantinha: Psiu tu esta pensando que a atual gestão é besta é? Qualquer coisa eles chama por oficio e publicado no Diário oficial.
A ex-prefeita Marcia Cunha expulsou um medico veterinário do quadro efetivo dos funcionários de Florânia, através de um processo administrativo cheio de erros grosseiros.
O renomado advogado Dr. Rafael Diniz entrou com um recurso fundamentado e bem argumentado, mostrando os erros grosseiros do processo, onde solicitou a anulação e reintegração do medico veterinário ao quadro dos funcionários efetivos de Florânia.
Com parece jurídico favorável a anulação, o prefeito Saint Clay (Galo), anulou a decisão administrativa, datada de 28 de dezembro de 2020.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2021. Edição 2441.
Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de janeiro, o novo edital de concurso público da Polícia Federal (Concurso PF 2021) para o preenchimento de 1.500 vagas em cargos de nível superior. Segundo o documento publicado, os salários poderão chegar a até R$24.150,74, de acordo com a carreira.
As vagas do concurso da Polícia Federal 2021 são destinadas aos cargos de Agente de Polícia (893), Escrivão de Polícia (400), Papiloscopista (84) e Delegado (123). A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.
O preenchimento de vagas acontecerá em formato nacional, sem distribuição por cada região do país. Sendo assim, a corporação vai realizar a lotação dos candidatos de acordo com suas necessidades. A Região Norte e as faixas de fronteira devem ser o destino da maioria dos candidatos aprovados.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021
A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu Pregoeiro torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para registrar os preços na contratação de empresa para a prestação de serviços de corte de terras com trator de pneus e grade aradora de disco, incluindo o operador e o combustível, em propriedades dos pequenos e médios agricultores rurais do município de Florânia-RN.
A Sessão pública para disputa de preços terá início às 08h30min do dia 26 de janeiro de 2021 (horário de Brasília/DF).
O Edital poderá ser adquirido na sede deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral, 290 – Centro – Florânia/RN. Qualquer informação poderá ser obtida por meio do fone (84) 99929-7305 ou correio eletrônico (licitacao@florania.rn.gov.br).
A governadora Fátima Bezerra reforçou, nesta quinta-feira (14), a necessidade de incluir-se os profissionais da educação nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19.
A medida foi discutida em uma transmissão ao vivo promovida pelos deputados federais Idilvan Alencar (PDT-CE), professora Dorinha (DEM-TO) e Rosa Neide (PT-MS), no lançamento da campanha “Profissionais da educação: vacina já!”.
“Quero destacar o quanto essa ação é importante. Precisamos entrar em campo. Vacina não se trata de privilégio, vacina é um direito”, disse a chefe do executivo estadual. “Não queremos desconsiderar nenhum grupo. O que queremos é dizer claramente que a comunidade educacional tem de ir para as fases iniciais”, esclareceu a governadora.
Os editais sofreram adequações e alterações a fim de esclarecer sobre a documentação a ser enviada no ato da inscrição e da matrícula; os critérios de avaliação do histórico escolar, além de estabelecer um novo cronograma do processo seletivo, com uma nova data para a divulgação do resultado final e o estabelecimento de datas para a matrícula. Também foram atualizados os endereços e horários de atendimento dos campi.
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2021 – DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Declara Situação anormal no Município de Florânia/RN, caracterizada como emergencial,para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19)e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:
CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) proveniente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria n°. 188/2020 pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Portaria n°. 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°. 13.979/2020, que define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme prevê o inciso II do art. 30 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do art. 196 e 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e que, conforme Boletim Epidemiológico nº 267, exarado pela Secretaria Estadual de Saúde em 11/01/2021, existem atualmente 124.523 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e três) casos confirmados;
CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Florânia, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, existem 1470 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA) PESSOAS NOTIFICADAS E 294 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) CASOS CONFIRMADOS de contaminação pelo coronavírus até a data de edição deste Decreto;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, a abalizada doutrina do Professor Jacoby Fernandes, segundo a qual, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e que, dentre outras situações, enchentes, inundações, doenças infectocontagiosas em largas proporções e seca prolongada podem ensejar a declaração de calamidade pública.1
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do Município de Florânia, situação de calamidade pública em razão da Infecção Humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas:
I – Constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica;
II – Planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;
III – Articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;
IV – Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;
V – Divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia;
VI – Propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e
VII – adotar os meios necessários para implantação do Plano de Contingência para a Pandemia do Coronavírus, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia.
Art. 3º – Fica autorizado que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, promovam o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto.
Art. 4º – Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, captação, remanejamento, desvinculação de recursos para atender as despesas imprevisíveis e urgentes que se fizerem necessárias, inclusive decorrentes de perda e redução na arrecadação.
Art. 5º – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o reconhecimento da situação de Calamidade Pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 12 de janeiro de 2021.