A partir de 1º de fevereiro RN retoma aulas presenciais na rede estadual, em formato híbrido

As aulas presenciais da rede estadual de ensino no Rio Grande do Norte estão marcadas para o seu retorno em 1º de fevereiro, no formato híbrido, com parte dos alunos em aulas presenciais e outra parte em ensino remoto. Dessa forma, as escolas vão definir, diariamente, quantos alunos poderão ficar em sala de aula. As carteiras não poderão ter distanciamento menor do que um metro e meio.

Para adaptar as 600 escolas da rede pública do estado às regras sanitárias de prevenção à covid-19 foram investidos R$ 12 milhões, sendo R$ 4 milhões do governo federal e outros R$ 8 milhões de recursos próprios do Governo do Estado. A rede estadual de ensino tem um total de 217 mil estudantes.

As aulas estavam suspensas na rede pública de ensino do estado desde março de 2020. Vale ainda destacar que as aulas na rede privada de ensino foram liberadas em outubro de 2020.

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Governo do RN anuncia data para pagamento das folhas atrasadas de 2018

Uma boa notícia para os servidores estaduais. A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou, nesta quarta-feira (13), as datas para pagamento dos salários atrasados de 2018.

Em pronunciamento durante reunião virtual com o Fórum de Servidores do Estado, a gestora informou que todos os servidores que ganham até R$ 3,5 mil líquidos receberão a integralidade do 13° salário de 2018 no próximo dia 30 de janeiro. Os trabalhadores da Segurança Pública cujos salários estão dentro dessa faixa de valor já começam a receber nesta sexta-feira (15). 

A medida vale para servidores ativos, aposentados e pensionistas. O repasse do dinheiro será feito juntamente com o salário deste mês de janeiro. Pelo menos 54% do funcionalismo público será beneficiado com o pagamento. Essa é a terceira das quatro parcelas atrasadas que foram herdadas da gestão anterior. Até o momento, o atual Governo já havia quitado os pagamentos de novembro de 2018 e do 13° salário de 2017. 

“Preservamos os princípios da isonomia e da solidariedade, já que contemplamos ativos e inativos em uma faixa salarial única e priorizamos os servidores com salários menores. Isso foi possível graças aos recursos oriundos do Super Refis, ou seja, são fruto do esforço do nosso Governo. Uma força-tarefa admirável da Secretaria de Tributação e Procuradora Geral do Estado, que proporcionou aos cofres do estado R$ 90 milhões”, explicou Fátima Bezerra.

Quanto aos servidores que ganham acima de R$ 3,5 mil, as datas para pagamento dos salários atrasados ainda serão definidas. “Até o final do mês de janeiro, o Comitê de Negociação Permanente – que inclui Governo e representações de servidores – se reunirá novamente para definir novas datas para os que recebem acima de 3.500 reais”, afirmou.

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Concurso PM RN: Edital para oficiais de Saúde vai sair até junho, prevê corporação

Um novo edital de concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Concurso PM RN 2021) se aproxima. Agora, as vagas do certame serão destinadas para a Diretoria de Saúde da corporação.

A expectativa é que o edital da PM-RN, com vagas para 2º tenente no quadro de oficiais e de apoio à Saúde, pode ser publicado até junho deste ano. Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Polícia Militar e o Ministério Público do Estado, o documento deveria ter sido publicado em dezembro de 2020, o que acabou não acontecendo.

Porém, a PM-RN confirmou nesta quarta-feira, 13 de janeiro, que houve um atraso na elaboração do projeto básico do edital, documento utilizado no processo de escolha da banca. A informação foi passada ao site Folha Dirigida. Por conta disso, a comissão do certame trabalha para publicar o edital do concurso o mais rápido possível.

Segundo informações da corporação, o projeto básico deverá ser enviado em breve às bancas organizadoras. Somente após a escolha da empresa e assinatura entre as partes, o edital será publicado.

Concurso com 215 vagas

Ainda segundo decisão da Justiça, isso corresponde, respectivamente, a 90 oficiais de todas as patentes para o Quadro de Saúde e o Quadro de Apoio à Saúde somados, e a 125 praças de todas as graduações para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas de Saúde. Sendo assim, pela Justiça estão previstas 215 vagas. No entanto, o coronel informou que há 79 cargos vagos na área, no momento.

Salários

Em 2019, o Governo do Estado sancionou uma lei que reestruturou o plano de carreira dos policiais e bombeiros militares, concedendo reajuste salarial e modificando o regime de promoções.

Veja os salários:

  • 2º tenente: R$9.822,51
  • Praças (soldado): iniciais de R$3.571,82, podendo chegar a R$8.929,56 como subtenente.

Determinação da Justiça

Em maio de 2020, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do RN de abertura de um novo concurso para corporação.

A Justiça considerou que o último concurso PM-RN para cargos da Saúde ocorreu em 2000, ou seja, mais de 20 anos. Além disso, a Justiça avaliou que, com o efetivo atual, a tendência é o esvaziamento do quadro.

A determinação também falou que, embora 100 mil pessoas sejam beneficiadas pelos órgãos de apoio da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o Poder Público não adotou qualquer previdência para evitar o colapso dos Hospitais da Polícia Militar-RN.

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FGTS: Caixa divulga calendário de saque-aniversário; veja como e quando receber

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta semana o calendário de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 2021 para quem optou pelo saque-aniversário.

Instituído por uma medida provisória do governo federal, a modalidade permite que trabalhadores recebam parte do saldo disponível na conta do fundo antes de sua demissão, anualmente, no mês de seu aniversário.

Mais de 9,7 milhões de pessoas optaram pela modalidade no ano passado, de acordo com a Caixa. Vale ressaltar que também é possível movimentar o saldo em alguns outros casos, como para moradia, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, entre outros.

Os pagamentos deste ano já começaram a ser feitos no início do mês para os optantes nascidos em janeiro. Nesse caso, o saldo segue disponível até o último dia útil de março, quando o valor pode retornar à conta do beneficiário, caso ele não faça a retirada.

A seguir, confira o calendário de pagamentos(CLIQUE AQUI em reportagem completa).

CNN Brasil

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Florânia: Prefeito Constitui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

PORTARIA Nº 048/2021 – GABINETE DO PREFEITO

Constitui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

O prefeito do Município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Art. 2º. Nomear os membros que constituirão o referido Conselho:

Representantes da Câmara dos Vereadores:

Jonacir Cosme de Araújo – Titular

Jerlany Holanda da Costa – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:

Francisco Araújo dos Santos Júnior – Titular

Carlos de Medeiros Costa – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Irafran Lopes Nobre de Almeida – Titular

Andréia Carla Silva de Azevedo – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Laedson Silva de Medeiros – Titular

Maria do Socorro Silva Gouveia – Suplente

Representantes da EMATER – Florânia:

Luiz Ribeiro de Melo – Titular

Magno Fernandes – Suplente

Representantes da Igreja Católica:

Padre Gleiber Dantas de Melo – Titular

Evani Tércio de Lima – Suplente

Representantes da Igreja Evangélica:

Miqueias de Araújo Souza – Titular

Manoel do Monte Cruz Sobrinho – Suplente

Art 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Florânia/RN Em 12 de janeiro de 2021

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal.

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Confira a agenda semanal de Flavianna Costa, enfermeira renomada.

As quartas-feiras:

Manhã em Tenente Laurentino Cruz na Clinica Espaço Saúde.

Tarde em Jucurutu na Multiclinica.

Flavianna Costa, enfermeira com um vasto currículo:

Enfermeira/ Pos graduada em saúde Pública, Urgência e Emergência, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermagem do Trabalho, Enfermagem Clínica, Enfermagem em Auditoria, Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia, Enfermagem em Dermatologia, Curso de suporte avançando de vida em Cardiologia (ACLS), Socorrista.

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Florânia: Decreto Municipal Nº 003, no que se refere as medidas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

Devido ao aumento de casos de contaminação por covid-19, a prefeitura de Florânia, suspendeu atividades que gerem aglomerações.

DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2021 – 11 DE JANEIRO DE 2021.

Adota os critérios usados no Decreto Estadual Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, no que se refere as medidas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19; e

CONSIDERANDO o aumento de casos da COVID-19, no Município de Florânia/RN.

DECRETA:

Art. 1º ASUSPENSÃO detodos os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos privados e/ou públicos, festas de aniversários, casamentos, música ao vivo em bares, restaurantes e afins, exibição e uso de paredões, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2º Em atenção e promoção a saúde, estabelecemos o uso obrigatório de máscaras em todas as repartições públicas, comércios, igrejas, praças e vias públicas.

Art. 3º Recomendamos a todos os supermercados, mercadinhos, mercearias, lojas, quitandas, armarinhos e afins que adotem medidas de distanciamento entre os clientes, bem como, o fornecimento de álcool 70%.

Art. 4º Recomendamos a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, conveniências e afins que reduzam em 30% o número de clientes em seus horários de funcionamento, adotem medidas de distanciamento entre mesas e cadeiras, como também o fornecimento de álcool 70%, e seja dado preferência a utilização de material descartável.

Art. 5º Recomendamos a toda população, bem como, aos bares, restaurantes e lanchonetes, que adotem como forma de entrega DeliveryDrive Thru ou Take Away.

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê Técnico/Científico de combate e controle à COVID-19 e VISA, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de barreiras sanitárias (quando julgarem necessário), elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 11 de janeiro de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO

Secretária Municipal de Saúde

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Tenente Laurentino: Com diversas divergentes deixadas pela gestão de Sueleide de Severo, prefeito Inácio Macedo decreta situação de Calamidade Administrativa e Contábil.

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 11 de Janeiro de 2021.

Decreta situação de Calamidade Administrativa e Contábil no Município de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA, Prefeito Constitucional de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 72. Inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, as limitações financeiras e administrativas do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN;

CONSIDERANDO, o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO, as informações repassadas de forma não concreta acerca dos limites constitucionais de gastos com o pessoal do Poder Executivo do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, relativo ao último quadrimestre de 2020, que podem estar superando significativamente os fixados na Lei Complementar nº 101/2000 (limite prudencial), além das inconsistências dos dados administrativos e contábeis recebidos e que foram informados perante os órgãos fiscalizadores e reguladores;

CONSIDERANDO, O Termo de Intimação recebida pela nova gestão 2021/2024, advinda da Receita Federal do Brasil e o prazo escasso para resposta referente às informações divergentes deixadas pela gestão passada com relação aos gastos com pessoal (folha de pagamento dos servidores, relação dos valores pagos aos autônomos competência ano 2017, divergência esta, entre as despesas nas prestações de contas do informado com a realizada perante a Receita Federal do Brasil, bem como a ausência de dados sobre o pagamento do 13º salário na folha de pagamento 2017) por parte do Poder Executivo do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, relativo ao último quadrimestre de 2017, além das inconsistências dos dados administrativos e contábeis recebidos e que foram informados perante os órgãos fiscalizadores e reguladores, sendo necessária uma revisão geral dessas informações prestadas pela gestão 2017 à 2020;

CONSIDERANDO, que podemser necessárias a adoção de medidas saneadoras objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal, retificação de informações prestadas aos órgãos de controle e de arrecadação;

CONSIDERANDO, que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientes e à saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei nº 8.666/93, art. 24, IV.

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de dar continuidade nos serviços públicos essências nas áreas de administração, contábil, saúde, obras, agricultura, assistência social dentre outras, evitando-se a interrupção destes serviços;

CONSIDERANDO, a escassez de contratos vigentes para aquisição de prestação de serviços ou fornecimentos de insumos diversos e de prestadores de serviços essenciais em todas as pastas existentes no município, e a urgência no funcionamento da máquina publica;

CONSIDERANDO, ainda a necessidade iminente e continuada de aquisição de insumos tais como medicamentos/hospitalares no tocante a pasta da saúde, e adjacentes para todas as pastas existentes no município entre outras necessidades à prestação dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO, que o poder executivo é responsável pela execução de políticas publicas, inclusive prestação de serviços essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstancias administrativa e contábil criticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do município prover a manutenção dos serviços públicos essências à sociedade.

CONSIDERANDO, a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise, com vistas a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

CONSIDERANDO, o momento de pandemia do Novo Corona Vírus e as ações públicas de combate a Covid 19 no âmbito municipal, especialmente o cumprimento de Termos de Ajustes de Condutas firmados com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho.

CONSIDERANDO, o sucateamento da frota de veículos e equipamentos municipais;

CONSIDERANDO, que ao implantar a Lei Orçamentaria Anual do exercício do ano de 2021 (Lei nº 396 de 23 de dezembro de 2020) no Sistema Orçamentário/Financeiro, foram identificadas divergências nas Receitas X Despesas por Fontes de Recursos, o que impede à inicialização do exercício contábil de 2021, devendo ser analisado e realizado as devidas correções.

CONSIDERANDO, os débitos deixados com relação às Contribuições Sociais (INSS), décimo terceiro salário de 2020, assim como outras anteriores existentes no município;

CONSIDERANDO, que o município, encontra-se com cadastro inadimplente junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações Para as Transferências Voluntarias – STN) devido pendências de prestações de contas de convênios e débitos previdenciários existentes junto a Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO, finalmente, que a administração municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, não medirá esforços no sentido de prover a sociedade das mínimas ações de que o Poder Executivo tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;

DECRETA:

Art. 1° – Fica decretado estado de calamidade administrativa e contábil no âmbito da Administração Pública Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido o estado de calamidade administrativa e contábil pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a situação se mantenha inalterada.

Art. 2° – Os gastos públicos só poderão ser realizados após autorização expressa do prefeito municipal.

Art. 3° –Fica autorizada a contratação de serviços e a aquisição de insumos e equipamentos necessários para prestação de serviços essenciais através da dispensa de licitação pública, em conformidade com a Lei federal nº 8.666/93.

Art. 4° – Para fins do artigo anterior, deverá ser observado o preço praticado no mercado através de no mínimo 03 (três) cotações de preço, exigindo-se dos contratados a apresentação de todos os documentos inerentes e indispensáveis à contratação com a Administração pública, mormente ao que tange à Habilitação Jurídica e á Regularidade Fiscal, além da observância na Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.

Art. 5° – Que seja apurada a responsabilidade, e quem deu causa a esta situação, devendo ser tomadas as medidas cabíveis e informado com cópia deste ao TCE/RN, MP/RN e demais órgãos.

Art. 6°– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal

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Governo divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família em 2021

O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (11) o calendário anual de pagamentos dos benefícios do Programa Bolsa Família para 2021. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União. Em janeiro, o pagamento será feito entre os dias 18 e 29.

Programa com 14 milhões de famílias inscritas, o Bolsa Família paga os beneficiários conforme o dígito final do Número de Identificação Social. Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. As datas já haviam sido divulgadas pela Caixa Econômica Federal, responsável por operar o Bolsa Família. Confira o calendário.

Migração

Em dezembro, a Caixa começou a migração dos beneficiários que ainda sacam o Bolsa Família exclusivamente com o Cartão Cidadão para a conta poupança social digital. Usada no pagamento do auxílio emergencial, a conta poupança permite o pagamento de boletos e de contas domésticas (como água, luz e gás).

Foto: Ministério da Cidadania/divulgação

Agência Brasil

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Fotos: Jane também recebeu carros quebrados, em São Vicente.

A ex-prefeita da cidade de São Vicente, Iracema entregou uma frota novinha a sua sucessora Jane Maria, mas, também entregou carros quebrados.

Também foram entregues danificadas as maquinas, Patrol e a Retroescavadeira.

Motor da Retroescavadeira
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Vídeo: Saúde na UTI, na cidade de Tenente Laurentino, foi assim que Sueleide de Severo entregou.

Dantinha: Os laurentinenses em plena consciência, nunca mais vão votar em um candidato apoiado por Sueleide de Severo.

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Prefeitura cancela Carnaval 2021 e prorroga proibição de eventos públicos e privados até 22 de fevereiro

A Prefeitura de Areia Branca publicou em edição extra nesta sexta-feira (08) o Decreto Municipal 002/2021 prorrogando até o dia 22 de fevereiro as medidas de saúde para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).

Com isso estão cancelados o Carnaval e a realização do tradicional Campeonato de Futsal de Blocos que ocorre há mais de 20 anos antecedendo a festa carnavalesca.

Os shows e eventos com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes, permanecem suspensos até o dia 22 de fevereiro.

As atividades desempenhadas nos campos de futebol, society e nas quadras poliesportivas estão suspensos até o dia 30 de janeiro.

As medidas de saúde consideram recomendação do Ministério Público, o estado de calamidade pública decretado pelo Estado em 30 de dezembro de 2020 e o aumento de internações em hospitais públicos e privados no Rio Grande do Norte.

CONFIRA AQUI: Decreto 040 2020 (1)

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Banco do Brasil virou um adversário para prefeitos novatos.

Nossa redação recebeu alguns comentários das equipes de finanças recém empossadas, o entrave com o Banco do Brasil, é para o cadastramento das novas senhas dessas equipes.

Prejudicando assim a administração de alguns novos prefeitos do Seridó, no Rio Grande do Norte.

Dantinha: Ao final do mês caso o problema continue, o Banco vai querer receber os consignados dos funcionários?

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